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Auditoria interna x auditoria externa

e-Auditoria
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22/07/2019


A Auditoria consiste no exame cuidadoso, sistemático e independente de atividades, documentos, livros e registros, com o objetivo de obter um parecer técnico e apurado sobre diversos aspectos de uma organização. Existem alguns tipos de auditoria e ainda podem ser classificadas em Auditoria Externa e Auditoria Interna.

1) A auditoria pode ser:

Contábil: é aquela realizada em documentos contábeis para verificar se os registros e demonstrações contábeis que afetam o patrimônio estão condizentes com as normas legais.

Fiscal: está relacionada ao cumprimento das obrigações fiscais e acessórias, além de avaliar o planejamento tributário da empresa afim de minimizar os riscos fiscais.

Trabalhista: tem o objetivo de evitar a propagação de falhas que podem gerar atuações fiscais ou reclamatórias trabalhistas.

 

2) Auditoria Externa x Auditoria Interna

Apesar de funcionarem de maneira bem semelhante, estes dois tipos de auditoria têm algumas características e objetivos diferentes.

Auditoria interna é realizada por profissionais ligados à própria empresa auditada, subordinados às necessidades e desejos da alta administração. O objetivo é verificar se as normas internas e exigências legais estão sendo cumpridas, fornecendo elementos para a redução de riscos e aperfeiçoamento dos procedimentos. Atende aos interesses da administração. O auditor se preocupa diretamente com a detecção e prevenção de falhas e fraudes. É realizada de maneira contínua. Não é obrigatória, e pode ser feita por profissionais de outras áreas, não necessariamente formados em ciências contábeis.

Auditoria externa é realizada por auditores independentes, que não possuem relação com a empresa auditada, para que não haja risco de interferência no conteúdo de seus pareceres. O objetivo é emitir parecer sobre as demonstrações da empresa auditada, transmitindo aos acionistas e aos investidores segurança quanto à fidedignidade dos dados apresentados. Atende aos interesses de terceiros. O auditor só se preocupa com a detecção e prevenção de falhas e fraudes que afetem as demonstrações financeiras. É realizada de maneira periódica, geralmente semestral ou anual. Obrigatória para empresas de grande porte (receita bruta superior a R$300.000.000) e só pode ser realizada por auditores externos registrados na CVM (Comissão de Valores Mobiliários).

 

3) Tecnologia a favor das Auditorias Interna e Externa

Uma das formas mais eficazes para se realizar uma auditoria, seja ela interna ou externa, é utilizar sistemas que processem um grande volume de dados em um curto espaço de tempo, detectando eletronicamente inconsistências e situações que exponham as organizações a risco.

Sistemas de auditoria digital, como o e-Auditor, parte integrante da solução da e-Auditoria, auditam com rapidez e eficiência arquivos contábeis, fiscais e trabalhistas, de acordo com as regras exigidas pelo governo e, melhor, permitindo que sejam verificados antes de serem enviados ao Fisco.

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