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ECF: Como registrar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL no PGE?

e-Auditoria
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02/07/2018


O prazo final da entrega da ECF está se aproximando! E uma dúvida em relação a essa obrigação é sobre como registrar o Prejuízo Fiscal e a Base de cálculo negativa da CSLL do período no PGE.

Apesar da Receita Federal ter publicado a Nota Técnica nº 003/2015, orientando passo a passo de como realizar estes procedimentos na ECF, algumas empresas ainda possuem muitas dúvidas de como registrar estas informações na ECF.

Por isso, preste atenção nas seguintes dicas:

Os procedimentos para registrar estas informações variam de acordo com o recolhimento da empresa?

Os procedimentos independem do regime de recolhimento da empresa. Se tiver recolhimento anual ou trimestral, o procedimento de lançamento do Prejuízo fiscal e da Base de cálculo negativa da CSLL do período será o mesmo.

Único detalhe é que, se estiver analisado um arquivo no PGE de uma empresa com recolhimento trimestral, o PGE sempre vai apontar como se o erro estivesse ocorrendo no 1º trimestre, mesmo que a empresa não possua informação neste período ou se a informação estiver correta. Neste caso, tem que analisar todos os quatro trimestres.

Veja o exemplo de uma empresa com recolhimento trimestral:

Quando ocorre erro na escrituração da parte B sem reflexos na parte A do e-Lalur e do e-Lacs, o PGE aponta esses dois erros:

– O prejuízo fiscal após as compensações do período deve ser igual ao valor registrado na conta referente ao prejuízo fiscal do próprio período na parte B do e-Lalur.

– A Base de cálculo negativa antes da compensação de BC negativa de períodos anteriores deve ser igual ao valor registrado na conta referente à base de cálculo negativa do próprio período na parte B do e-Lacs.

Tela1

 

Clicando sobre o erro, o PVA direciona para o 1º trimestre, mas nem ocorreu lançamento no 1º trimestre, só foi informado no 4º trimestre.

Como corrigir estes erros apresentados no PGE?

Vamos demonstrar por meio de um arquivo de exemplo como corrigir estes erros de acordo com a orientação da Nota Técnica. Vamos primeiro explicar a correção do e-Lalur:

No PGE, vamos abrir a aba do IRPJ e CSLL, acessar a Parte A do Lalur , que é a Demonstração do Lucro Real. Na demonstração, tem que verificar os valores da linha 175 e somar com os valores da linha 349 (que é de atividade rural, se for o caso). Nesta simulação, só apresentou prejuízo no 4º trimestre, no valor de R$ 11.942,22.

Tela2

 

Tela3

Agora, vamos conferir como foi informado este valor na Parte B, os Lançamentos sem reflexos na Parte A, que é o Registro M410. Ao selecionar o 4º trimestre, temos que verificar o valor e o indicador do lançamento informado, pois mesmo se o valor estiver certo e o indicador errado, o PGE apresenta erro.

Neste exemplo, foi informado o valor de R$ 11.000,00, porém, como verificamos na parte A, o valor correto é R$ 11.942,22. Neste caso, temos que corrigir a informação do valor, já o indicador do lançamento foi preenchido corretamente como PF (Prejuízo do exercício). Depois de alterado o valor, clique em Salvar.

Tela4

Em relação ao preenchimento da Base de cálculo negativa da CSLL noLacs, o procedimento é o mesmo?

O procedimento é similar, porém em outros registros. Vamos conferir agora como verificar as informações da base de cálculo negativa:

Vamos acessar a Parte A do Lacs, para verificar os valores informados na Linha 175 e 349 também. E assim como verificado anteriormente no Lalur, apresentou base de cálculo negativa da CSLL no 4º trimestre de R$ 11.942,22.

Tela5

Agora vamos verificar os valores informados na parte B sem reflexos na parte A do Lacs, selecionamos o 4º trimestre.

Neste exemplo, o valor do prejuízo foi informado corretamente no valor de R$ 11.942,22, porém, o indicador está incorreto, pois na escrituração da Base de cálculo negativa da CSLL, o indicador tem que ser o BC (Base de cálculo negativa da CSLL). Depois de corrigir o indicador, clicar em Salvar.

Tela6

Após realizar as alterações acima, só clicar para validar o arquivo novamente, e o PGE não irá mais apresentar estes erros.

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