A partir do mês de julho, o envio do eSocial se tornou obrigatório para as empresas que tiveram faturamento inferior a 78 milhões de reais no ano de 2016.
Por isso, separamos as dúvidas mais frequentes das empresas em relação ao eSocial e transformamos em dicas valiosas para você ficar por dentro!
1) Cronograma
As empresas que tiveram faturamento inferior a 78 milhões têm do dia 16/07 até 31/08 para enviar o seu evento de cadastro e de tabelas. Porém, foi publicada recentemente a resolução 4 do Comitê do eSocial, que facultou as MEs e EPPs a enviarem seus eventos a partir de novembro de 2018.
Para essas mesmas empresas, o uso do certificado digital não é obrigatório, podendo ser gerada uma chave de acesso para o portal.
2) Web eSocial
O Web eSocial trata-se de uma ferramenta para auxiliar a inserção de dados no eSocial e foi pensado para permitir que as empresas cumpram as obrigações em situações de indisponibilidade do próprio software.
Vale destacar que essa ferramenta não pretende substituir os sistemas de folha de pagamento das empresas, mas sim, permitir a consulta e a edição das informações enviadas através dos eventos do eSocial. O Governo disponibilizou um manual sobre essa ferramenta, que está disponível para ser baixado no portal do eSocial.
3) Penalidades
O que as empresas precisam saber, primeiramente, é que o eSocial não trouxe nenhuma multa nova. As multas que, por ventura, serão aplicadas às empresas, são aquelas já previstas na CLT e em legislações complementares.
Sobre a fase de implantação do eSocial, o Governo já divulgou uma nota oficial de que não serão aplicadas multas até que as obrigações acessórias originais sejam formalmente substituídas.
Ou seja, as empresas podem ficar tranquilas, já que ainda terão um tempo para se adaptarem.
4) Empresas inativas
As empresas inativas devem enviar a situação “Sem Movimento” para o eSocial. Essa situação acontecerá quando não houver informação dos eventos periódicos a serem enviados.
Ou seja, o empregador enviará apenas o evento S-1000 e depois o evento S-1299 na primeira competência do ano que essa situação ocorrer. Se essa situação persistir nos anos seguintes, o empregador deverá repetir este procedimento na competência de janeiro de cada ano.
5) Fechamento do ponto
Uma dúvida comum das empresas é se, com o eSocial, elas estarão obrigadas a realizar o fechamento do ponto no dia 30 ou 31.
O manual do eSocial não traz nenhuma obrigatoriedade da mudança de data do fechamento do ponto das empresas. Apesar de ser essa uma prática muito comum, nós entendemos que deverá ser adotada a prática do fechamento do ponto dentro do mês.
No entanto, essa não é uma imposição do eSocial, mas sim, da CLT que estabelece, no seu artigo 459, que o pagamento deve ocorrer dentro do mês.