Vamos falar hoje sobre o Código da contribuição social apurada no período (campo COD_CONT), previsto na Tabela 4.3.5 e que deve ser informado nos Registros M210 e M610 da EFD Contribuições.
Os Registros M210 e M610 tratam do detalhamento das Contribuições para o PIS/PASEP e para a COFINS do período. Deverá ser gerado um Registro M210 e um Registro M610 para cada situação geradora contribuição social, especificada na Tabela “4.3.5 – Código de Contribuição Social Apurada”, recuperando os valores referentes às diversas bases de cálculo escriturados nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”.
Devemos observar algumas situações para informar o campo COD_CONT (Código da contribuição social apurada no período).
Por exemplo, se o Código da Contribuição Social Apurada for igual a “01” (Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica), então o campo 2 do Registro 0110 (Código indicador da incidência tributária no período) deve ser igual a “1” (Escrituração de operações com incidência exclusivamente no regime não-cumulativo) ou “3” (Escrituração de operações com incidência nos regimes não-cumulativo e cumulativo).
Por outro lado, se o Código da Contribuição Social Apurada for igual a “02” (Contribuição não-cumulativa apurada a alíquotas diferenciadas), então o campo 2 do Registro 0110 (Código indicador da incidência tributária no período) deve conter ser igual a “1” (Escrituração de operações com incidência exclusivamente no regime não-cumulativo) ou “3” (Escrituração de operações com incidência nos regimes não-cumulativo e cumulativo) e o campo 4 (Código indicador do Tipo de Contribuição Apurada no Período) deve ser igual a “2” (Apuração da Contribuição a Alíquotas Específicas – Diferenciadas e/ou por Unidade de Medida de Produto).
Veja como é importante manter a coerência das informações para que não haja problemas com a fiscalização. Atenção às rotinas de geração!
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