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Alerta do Simples Nacional 4

e-Auditoria
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11/04/2017

Como previsto no Plano Anual de Fiscalização da RFB para 2017, a Receita Federal, em parceria com os fiscos estaduais e municipais, está preparando a divulgação do alerta do Simples Nacional 4 para o primeiro quadrimestre de 2017, com base nas definições do PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO N° 8/2015 – X ENAT.

Nesse protocolo foi firmado um acordo de cooperação entre a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, os Estados e o Distrito Federal, por meio de suas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, e os Municípios, representados pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças dos Municípios das Capitais e pela Confederação Nacional de Municípios, objetivando a atuação conjunta no Sistema Alerta do Simples Nacional.

Os critérios de omissão de receita definidos contemplam atividades de prestação de serviço, o que permitiu a adesão dos Fiscos municipais. Cada Fisco (municipais e estaduais) será responsável pela seleção dos contribuintes em sua área de atuação e assume o compromisso de participar da fase de fiscalização a ser iniciada em 2017.

Esse alerta tem o objetivo de destacar as irregularidades apuradas pelos cruzamentos de dados realizados pelos fiscos envolvidos no projeto, promovendo a autorregularização das empresas apontadas. Dessa forma, os optantes pelo Simples Nacional têm a oportunidade de regularizar divergências detectadas a partir de comunicados disponibilizados no Portal do Simples Nacional antes de serem fiscalizados.

A autorregularização é importante para que a empresa se mantenha no regime tributário simplificado e favorecido de pagamento de tributos. Caso contrário, poderá ser objeto de procedimento de fiscalização e, ainda, exclusão do regime.

Vencida a etapa da autorregularização, os dados são reprocessados para confirmação dos indícios apurados e irão alimentar a fase de fiscalização. A depender das prioridades dos Fiscos, os processos de fiscalização devem ser iniciados ainda em 2017.

Na edição anterior do Alerta SN, o foco foram as divergências entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções.

Então fique atento: eventuais erros nos demonstrativos e declarações enviadas aos fiscos podem ser a base de processo de exclusão do simples nacional. Esse tipo de cruzamento de dados aplicado pela Receita leva em consideração as notas fiscais emitidas, as informações prestadas nas declarações SPED e SINTEGRA e no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

Mas como podemos agir para termos certeza de tudo está correto antes do alerta chegar? Uma boa dica é utilizar um software de auditoria eletrônica capaz de realizar estes cruzamentos com rapidez e precisão. O e-Auditor é um exemplo de sistema amplamente utilizado pelas empresas para aumentar sua segurança fiscal. O software detecta inconsistências antes da Receita, já que realiza o cruzamento dos arquivos do Sintegra ou SPED com o Extrato do Simples Nacional, evitando, assim, dores de cabeça desnecessárias.


Por Maruscka Grassano

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