Como anda essa relação dentro da sua empresa e de que forma ela pode afetar seu negócio
Embora não existam fórmulas para alcançar o sucesso de um negócio, é senso comum que o empresário deve ter uma visão global do seu empreendimento, seja qual for seu tamanho. Questões jurídicas e administrativas, planejamento financeiro, marketing, vendas e, claro, a contabilidade são setores fundamentais para a prosperidade de qualquer organização.
Ao que nos compete, como empresa de sistemas de auditoria digital, abordaremos neste artigo as responsabilidades compartilhadas entre empresários e contadores. É de conhecimento de todos que, entre tantas ideias, planos e afazeres, a área contábil de uma empresa está longe de figurar entre as mais atraentes para os empreendedores: legislação complexa, burocracia e uma infinidade de arquivos a serem trabalhados. Totalmente compreensível.
Por outro lado, de nada adianta que um empresário consiga lançar o melhor produto ou serviço de seu segmento se a saúde fiscal do seu negócio é deixada de lado. Além de recomendar qual será o melhor regime tributário, o profissional contábil é quem cuida dos lançamentos, dos balancetes mensais e demonstrações, fluxos de caixa, prestação de contas junto à Receita e é capaz, inclusive, de apontar caminhos para redução de custos e aumento de lucratividade.
Isso quer dizer, então, que escolhendo um bom contador todos os seus problemas nessa área estarão resolvidos? Não é bem assim. Terceirizar as responsabilidades tributárias a um profissional competente e de confiança é altamente recomendável, o que não significa se omitir em relação a essa obrigação. O empresário deve conferir mensalmente o que está sendo enviado à fiscalização a fim de evitar problemas mútuos, tanto para a empresa quanto para o contador. É importante saber que o fato de alegar desconhecimento em relação às obrigações fiscais e contábeis não o livrará o empresário de responder por irregularidades, caso ocorram, já que é o empreendedor o responsável primeiro pelas informações geradas à contabilidade. Em outras palavras, o contador trabalha com aquilo que lhe é repassado pelo gestor.
Portanto, sabendo que as responsabilidades civil, tributária e penal do empresário e do contador são muitas vezes solidárias e que, ignorar esse fato pode gerar multas e até prisão, já podemos concluir que a omissão não é sequer uma alternativa.
Mas e o contador, não tem responsabilidades sobre possíveis equívocos?
Claro que sim! Muito mais que atuar de acordo com o Código de Ética da profissão, o profissional contábil responderá civil e criminalmente caso, no exercício de suas funções, viole preceitos legais de modo voluntário ou involuntário. Com a institucionalização da Responsabilidade Solidária na Lei nº. 10.406/2002 do Código Civil, os contadores são pessoalmente responsáveis pelos atos culposos junto aos clientes e pelos atos dolosos perante terceiros, solidariamente com o cliente.
Dito isso, fica claro que a relação entre contador e cliente deve ser bem afinada, organizada e transparente, já que ambos terão que prestar contas caso surja qualquer questão com a Fiscalização. Se você é um contador, vale deixar esses tópicos bem claros para o cliente, mostrando, assim, o verdadeiro valor do seu trabalho. Se você é empresário, dada a importância dessas questões, voltamos a bater na mesma tecla, deixando algumas reflexões:
- Se o negócio é seu, quem é o principal responsável por condutas irregulares?
- Qual o risco você está disposto a correr por não verificar o que está sendo entregue ao Fisco, tanto pela sua empresa quanto pelo seu contador?
Ao assumir sua condição de empresário consciente, que confere todas as suas informações, certamente a gestão do seu negócio será melhor. Esteja próximo de seu contador, fornecendo corretamente as informações das quais ele precisa e conferindo o trabalho realizado. Uma boa sintonia entre o empresário e o contador reflete positivamente no sucesso e na saúde financeira de sua empresa.
* Maruscka Grassano é jornalista e integrante da equipe de comunicação e marketing da e-Auditoria.
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