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Saiba como é simples conferir as informações no CIAP

e-Auditoria
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15/09/2017


Conforme previsto no art. 20, § 5º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), nas operações de entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente, a manutenção do crédito do imposto depende de controle especial, através do “Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente”, mais conhecido como CIAP. Esse controle foi instituído pelo Ajuste SINIEF 08/97, com alterações posteriores pelo Ajuste SINIEF nº 03/01. Nos termos do § 5º, da cláusula terceira, do Ajuste SINIEF 2/2009, com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 05/2010, a escrituração do CIAP digital é obrigatória desde 01.01.2011. Desde então, o documento fiscal relativo ao bem do ativo permanente deverá ser escriturado também no Bloco G da EFD ICMS/IPI, além de sua escrituração nos outros livros próprios.

O abatimento sob a forma de crédito do imposto incidente nas operações relativas à entrada de bem destinado ao ativo imobilizado do estabelecimento será feito à razão de 1/48 (um quarenta e oito avos) por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada do bem no estabelecimento.

A fração de 1/48 (um quarenta e oito avos) será proporcionalmente aumentada ou diminuída, em proporção ao dia, caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês civil. Sendo assim, para demonstrar o controle desse crédito e a apuração do valor efetivamente creditado por mês, devemos escriturar no SPED Fiscal as informações referentes ao Bloco G mensalmente, durante os 48 meses necessários para apropriação total do crédito.

O Bloco G do SPED FISCAL traz diversas informações relativas ao CIAP, dentre elas: o número da parcela do ICMS que está sendo apropriado, o cálculo para a apuração do valor da parcela apropriada no mês, os documentos de aquisição, as operações com o bem. Cada registro do Bloco G está associado às informações constantes no registro 0300 do Bloco 0, e com informações sobre a nota fiscal do bem declarada em outros registros e blocos do arquivo digital. Tudo isso deve ser informado seguindo uma coerência cronológica e legal.

Considerando apenas o Bloco G, são 7 Registros diferentes, perfazendo um total de 44 Campos, quase todos obrigatórios. Isso sem falarmos no Registro 0300 que traz as informações sobre o Ativo Imobilizado e nos outros campos relativos aos documentos fiscais que serão discriminados aqui. É uma infinidade de informações. Observar a coerência entre tantos blocos e registros é tarefa impossível se você não conta com uma ferramenta de auditoria que verifique a conformidade das informações de forma automática. Vale lembrar que o PVA (Programa Validador e Assinador) não detecta estes erros nos arquivos, então, se houver alguma incoerência nesse controle, certamente você será penalizado em caso de fiscalização.

O e-Auditor é o único sistema que faz uma auditoria completa nas informações prestadas no CIAP. Ao auditar o arquivo do SPED FISCAL o e-Auditor verifica os dados do CIAP de forma automática, antecipando problemas que podem resultar em altas penalidades. Se você ainda não é cliente, solicite um teste grátis e previna problemas com o Fisco!

Por Priscila Garcia

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