Agora é oficial: o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que entrará em vigor em janeiro de 2018 para as empresas com faturamento acima de 78 milhões, será implantado em cinco fases pelo Governo Federal.
Essa implementação gradual foi aventada em uma reunião, realizada entre as empresas do grupo piloto e o Comitê Gestor, sendo publicada na data de ontem (30).
A subdivisão nos prazos das exigências do eSocial será de acordo com os tipos de eventos, e será implementada tanto para o cronograma do primeiro semestre do ano que vem, quanto para as empresas que devem utilizar a nova ferramenta a partir de 1° de julho de 2018.
A primeira fase contemplará eventos de tabelas e de cadastramento do empregador. A segunda, eventos não periódicos, como por exemplo, admissão e afastamentos, etc. Já a terceira fase engloba os eventos periódicos, que dizem respeito à remuneração laboral. A quarta, a substituição da Gfip como declaração para apuração da contribuição previdenciária e do FGTS. A quinta fase comtemplará os eventos de segurança e saúde do trabalhador.
A nova implementação seguirá para o cronograma abaixo:
Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 3 – Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada
Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Por Nathália Pizelli Botti