O Registro D101 da EFD ICMS/IPI passou a ser obrigatório a partir de janeiro de 2016, para prestar informações complementares do CT-e em operações interestaduais destinadas ao consumidor final NÃO contribuinte de ICMS, segundo dispôs a Emenda Constitucional 87/2015.
Devemos observar as condições para que o Registro tenha dados informados. Vejamos:
O Registro D101 deve ser apresentado sempre que for informado documento fiscal, modelo 57 (CT-e), com CFOP 6.357 (Prestação de serviço de transporte a não contribuinte).
Consequentemente, o Registro D101 não deve ser apresentado se não houver documento fiscal, modelo 57 (CT-e) com CFOP 6.357.
Atenção aos processos de geração de seus arquivos digitais para não ficar sujeito às penalidades previstas na legislação.
Até a próxima dica!
Veja também: Operação com o CST 98 precisa ser escriturada?
Como o Registro D101 deve ser apresentado?
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