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Quando preencher os campos Base de Cálculo de Pis e Cofins no EFD Contribuições?

e-Auditoria
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04/01/2018


Olá, pessoal! Hoje temos mais uma dica valiosa para você.

A orientação é básica, mas deve ser feita com rigor para que seu arquivo da EFD Contribuições não seja transmitido com omissões ou informações equivocadas. Veja:

1) No Registro C170, os campos VL_BC_PIS (Valor da Base de Cálculo do PIS) e VL_BC_COFINS (Valor da Base de Cálculo da COFINS) só devem estar preenchidos para CST´s representativos de receitas tributadas ou operações com direito a crédito.

2) Por outro lado, estes campos não devem estar preenchidos para CST´s representativos de receitas isentas, não alcançadas pela incidência das contribuições, sujeitas a alíquota zero, de vendas com suspensão ou sem direito à apropriação do crédito.

Dica anotada?

Nos vemos na próxima então!

 

Veja mais dicas da e-Auditoria:

Quais as regras de validação do Registro E310 da EFD ICMS/IPI?

Quais os cuidados ao informar o Código da Contribuição Social apurada?

Como o Registro D101 deve ser apresentado? 

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