Com tantas alterações na Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, é muito comum que as empresas cometam falhas ao informar as alíquotas da CPRB no Registro P100 da EFD Contribuições.
Por isso, separamos a Dica da e-Auditoria de hoje somente para esse assunto. Veja os cuidados ao informar as alíquotas da CPRB:
- Em primeiro lugar, é preciso verificar se a alíquota informada existe na Tabela 5.1.1 (Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
- No entanto, não basta existir na Tabela 5.1.1. A alíquota informada no Registro P100 deve estar dentro do período de validade.
- Observe com atenção os valores escriturados, a fim de não mandar equívocos para a fiscalização. Muitas empresas cometem este deslize.
Fique atento com estas informações e bom trabalho!