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Quando a Substituição Tributária é aplicada e como calcular?

e-Auditoria
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11/09/2018


De modo geral, o regime de Substituição Tributária é uma forma de arrecadação em que a responsabilidade pelo pagamento do imposto fica atribuída a terceiros.

O Estado cobra o imposto na saída do produto do fabricante/indústria e, desta forma, fica atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto que seria devido pelo distribuidor, atacadista ou, em alguns casos, varejista.

O objetivo desse regime é facilitar o processo de fiscalização dos tributos, já que, desta forma, a cobrança é feita de forma antecipada, ou seja, somente uma pessoa da cadeia é quem vai recolher o imposto.

Existem operações que não estão sujeitas ao regime de Substituição Tributária?

Sim. Existem várias operações em que não se aplica o regime de ST, seja por determinação da legislação ou por conclusão, em face da inaplicabilidade do regime.

Por exemplo: na venda direta para consumidor final pessoa física, como não ocorre operação subsequente, uma revenda das mercadorias, não há o que se falar em Substituição Tributária.

Como este imposto deve ser calculado?

Em geral, o cálculo da Substituição Tributária é complexo e possui muitas regras que devem ser observadas de acordo com a operação que será realizada e a legislação de cada estado, já que o ICMS é um tributo de competência estadual.

De uma maneira simplificada, no caso em que o fabricante for efetuar o recolhimento, deverá ser verificado, na legislação do estado de destino da mercadoria, qual a presunção dada pela aplicação em grande parte do percentual de MVA, que é a Margem de Valor Agregado a ser adicionada ao preço praticado pelo fabricante já somado a outros gastos, como frete e encargos diversos. Dessa forma, se chegará ao valor que será utilizado como base de cálculo do imposto.

Importante: essa é apenas uma das formas definidas na legislação para se chegar à base de cálculo, pois essa presunção também ocorre por definição de Preço Médios Ponderados, como no caso das bebidas e preços tabelados e de medicamentos em que se utiliza o PMC.

A empresa pode optar por não utilizar o regime de Substituição Tributária? E quais as mercadorias que estão sujeitas a ele?

O regime de Substituição Tributária não é uma opção do contribuinte, e sim, uma imposição da legislação de acordo com a legislação do estado, assim como as mercadorias que estão sujeitas ao regime, que também são definidas pela legislação de cada estado.

Como a e-Auditoria pode me ajudar a calcular a Substituição Tributária?

No e-Consulta, uma das ferramentas da e-Auditoria, é possível, com o código NCM da mercadoria, realizar a consulta de tributação do ICMS-ST, por estado, para verificar se a mercadoria está sujeita ao regime.

Para efetuar o cálculo do ICMS que será devido a título de Substituição Tributária, no e-Simulador existe a funcionalidade de cálculo do ICMS-ST, em que a ferramenta já possui os campos com as informações necessárias para o cálculo, e você só precisa inserir os dados! Ao informar a NCM, o próprio sistema já busca informações de relativas ao Código CEST, a MVA e alíquota interna.

 

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Assista ao episódio do “Especialista Responde” sobre a Substituição Tributária:

 

 

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