x

Você acabou de dar o primeiro passo para aproveitar todo potencial do mercado tributário

Preencha o formulário e surpreenda-se com a nova Plataforma eA.

PGDAS-D: O que é? Quando utilizar?

e-Auditoria
|
17/12/2018


O PGDAS-D é a sigla do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório, que é um aplicativo disponibilizado pelo Portal do Simples Nacional. No artigo de hoje, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o programa. Confira!

 

Qual a sua finalidade?

Permitir ao contribuinte calcular os tributos devidos mensalmente na forma do Simples Nacional, declarar o valor devido e imprimir o documento de arrecadação (DAS).

As informações prestadas possuem caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das informações nele prestadas.

 

Quem deve transmitir?

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Porém, os contribuintes não optantes também podem calcular e pagar os tributos na forma do Simples Nacional. Para tanto, é necessário informar o número do processo administrativo formalizado em alguma unidade das administrações tributárias federal, estadual, distrital ou municipal, que possa resultar em inclusão no Simples Nacional.

Nota: Ao contrário do processo administrativo de exclusão do Simples Nacional, o processo de inclusão não tem efeito suspensivo. Então, o contribuinte que, com base no processo de inclusão ainda pendente de decisão, já pretende usar o PGDAS-D para pagar como se optante fosse, o fará por sua conta e risco.

 

Qual o prazo para transmissão?

As informações deverão ser fornecidas mensalmente até o dia 20 do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.

 

Quais penalidades previstas nos casos de atraso, omissão ou prestar informação inexata?

Por deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou prestar com incorreções ou omissões, o contribuinte estará sujeito às seguintes multas, para cada mês de referência:

  • 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;
  • R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):

  • à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
  • a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

 

O sistema da e-Auditoria realiza algum tipo de análise com as informações geradas a partir do PGDAS-D?

Sim! O sistema da e-Auditoria realiza cruzamentos com o Extrato do Simples Nacional, que é gerado após a transmissão das informações pelo PGDAS-D. São eles:

  • Sintegra x Extrato do Simples
  • EFD ICMS/IPI x Extrato do Simples

 

Qual a finalidade desses cruzamentos?

A principal finalidade é comparar os tipos de receita informados no Simples Nacional e as receitas extraídas dos arquivos SINTEGRA ou EFD ICMS/IPI, de acordo com os CFOP´s correspondentes.

Agora que você já sabe tudo sobre o PGDAS-D, não deixe de usar uma ferramenta de ponta para auditar o seu arquivo, como o sistema da e-Auditoria, e garantir muito mais segurança fiscal!

 

 


Compartilhe nas redes

Não perca nenhuma novidade!

Assine nossa newsletter para ficar por dentro de tudo da e-Auditoria.