x

Você acabou de dar o primeiro passo para aproveitar todo potencial do mercado tributário

Preencha o formulário e surpreenda-se com a nova Plataforma eA.

O SEFIP explicado

e-Auditoria
|
27/08/2019


Provavelmente você já ouviu falar do SEFIP e, consequentemente, da sua relação com o recolhimento do FGTS certo? Neste artigo vamos explicar o que é e como funciona este sistema, os riscos de transmitir suas informações sem a devida conferência e a importância de realizar o cruzamento com outras obrigações que contenham dados em comum, a fim de não despertar uma ação fiscal.

O SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é um programa da Caixa Econômica Federal, responsável por gerar os dados sobre remuneração e outras informações relacionadas aos trabalhadores, como os dados cadastrais financeiros, para repasse do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e Previdência Social. Parte desses dados são utilizados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para comprovar informações importantes que influenciam nos benefícios dos trabalhadores, como o tempo de contribuição dos empregados, auxílio-doença, pedidos de aposentadoria, afastamentos e retornos de funcionários, entre outros.

Após as informações serem geradas pelo SEFIP, a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) é transmitida à Caixa Econômica Federal por meio do aplicativo Conectividade Social, que consiste em um canal eletrônico usado para a troca de informações entre o banco e as empresas, sindicatos, instituições financeiras, órgãos públicos e qualquer ente que se relacione com o Fundo de Garantia.

O FGTS deve ser recolhido, impreterivelmente, até o 7º dia do mês seguinte ao da remuneração do trabalhador, por todo empregador, pessoa física ou jurídica, de direito privado ou de direito público, da administração direta, indireta ou funcional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados-Membros, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores regidos pela CLT.

Atenção redobrada na hora do repasse!

Não repassar os valores do FGTS que foram descontados na folha de pagamento do funcionário é crime. Nesse caso, o empregador responde criminalmente por apropriação indébita. Para evitar isso, esteja atento ao procedimento e às informações prestadas na GRF e na GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Previdência Social).

Se sua empresa anda em falta com o recolhimento, ainda há tempo de corrigir isso. Em novembro de 2014, o STF em entendimento majoritário, definiu o prazo de 5 anos para o contribuinte ou empresário se manifestar/depositar quanto aos repasses incorretos do FGTS. A decisão foi com base no art.7º da Constituição Federal/88 e art.11 da CLT.

Cruzamento de informações

É muito importante manter a consistência dos dados entre o SEFIP, a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), pois estas três declarações possuem dados em comum.

Na DIRF são informados os rendimentos pagos ou creditados para os beneficiários. Esta mesma informação está contida na RAIS (remunerações mensais) e no SEFIP (remunerações). Ou seja, deve haver coerência entre a DIRF, a RAIS e a SEFIP no que tange às remunerações pagas aos beneficiários.

É muito importante que esta auditoria (cruzamento de informações) seja realizada regularmente, a fim de que as obrigações sejam transmitidas de maneira coerente. Ocorre que é extremamente trabalhoso conferir estes dados de maneira manual e, infelizmente, muitos profissionais deixam de realizar as conferências em virtude do pouco tempo disponível.

Automação do que precisa ser conferido

A ferramenta e-Auditor, integrante da plataforma e-Auditoria, realiza eletronicamente diversos cruzamentos, inclusive o da DIRF x RAIS x SEFIP.

Basta carregar, para o mesmo exercício, 1 (um) arquivo da DIRF, 1 (um) arquivo da RAIS e 12 (doze) arquivos mensais do SEFIP, acompanhados do arquivo do SEFIP referente ao décimo terceiro salário. Em poucos segundos, o sistema irá realizar o confronto entre as declarações e fornecer de forma prática e rápida uma planilha apontando eventuais inconsistências entre os rendimentos tributáveis por beneficiário pessoa física, a tributação com exigibilidade suspensa por beneficiário pessoa física, os rendimentos isentos (diária e ajuda de custo por beneficiário pessoa física, indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV por beneficiário pessoa física, abono pecuniário por beneficiário pessoa física e bolsa de estudo recebida por médico-residente por beneficiário pessoa física).

O essencial é não colocar a saúde fiscal da empresa em risco, pois a fiscalização vai auditar os arquivos eletronicamente. Por isso você deve utilizar um método confiável, seguro e eletrônico para conferir suas informações, economizando horas de trabalho e evitando autuações inesperadas.

Compartilhe nas redes

Não perca nenhuma novidade!

Assine nossa newsletter para ficar por dentro de tudo da e-Auditoria.