Testes para programa Verde amarelo já estão liberados
De acordo com informações divulgadas pelo governo federal, o início de alguns eventos obrigatórios do e-social foram adiados. As informações foram anunciadas no último dia 06/12 e foram editadas para adequação à Medida Provisória n° 905/2019, que regulamento o Programa Verde Amarelo.
Eventos adiados
O adiamento abrange os eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$78 milhões) e eventos do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais).
Testes
Desde o dia 10/12 foram habilitados os testes do novo contrato de trabalho “verde e amarelo” no ambiente de produção restrita do eSocial. Qualquer empresa pode utilizar o ambiente para realizar seus testes relativos aos contratos, independentemente da sua data de obrigatoriedade no calendário do eSocial. Exclusivamente para fins de teste no ambiente de produção restrita, as categorias 107 e 108 estão disponíveis com data de admissão a partir de 01/01/2019.
Mais informações
Quer saber mais informações sobre o contrato verde e amarelo? Nathália Botti, advogada trabalhista e supervisora de atendimento especializado da e-Auditoria, explica tudo sobre a Medida Provisória 905/2019, apelidada de “Programa Verde e Amarelo”. Clique aqui.