A Recuperação de Créditos Tributários (RCT) é um tema em alta – e não é para menos. Afinal, esta é uma excelente oportunidade, tanto para profissionais tributários, que ganham honorários sobre os valores recuperados, quanto para os contribuintes, que podem economizar e recuperar valores até então esquecidos. Apesar de a maioria dos profissionais atuar junto às pessoas jurídicas (empresas, cooperativas, órgãos da administração pública etc.), existem várias possibilidades de RCT para pessoas físicas, como a recuperação das contribuições previdenciárias recolhidas acima do Teto do INSS.
O Teto do INSS é o valor máximo que um cidadão pode receber de benefício no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Este valor é estipulado pelo INSS para cada ano, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). De acordo com o art. 28, §5º da Lei 8.212/91, que regula o custeio da Previdência Social, este valor do Teto também é utilizado como quantia base dos recolhimentos previdenciários, ou seja, a contribuição previdenciária realizada mensalmente pelos segurados obrigatórios e facultativos pode ser feita com base, no máximo, no Teto do INSS, sem que exceda essa quantia.
Nesse cenário, ocorre que o segurado pode acabar pagando contribuições previdenciárias acima do Teto do INSS, em virtude de possuir duas ou mais fontes de renda e ambas efetuarem descontos sem considerar o que já foi debitado pelo outro. Noutros termos: se a pessoa trabalha em dois ou mais lugares ao mesmo tempo e todas essas fontes pagadoras realizam os descontos automaticamente, pode acontecer de os recolhimentos previdenciários ultrapassarem o valor máximo estabelecido na legislação. A RCT para pessoas físicas se torna, então, uma oportunidade.
O correto, nessa situação, seria conferir a soma dos rendimentos e, constatado que o Teto foi ultrapassado, informar às fontes pagadoras a desnecessidade de retenção das contribuições previdenciárias sobre tais valores. Entretanto, como muitas pessoas não realizam essa conferência – por descuido ou desconhecimento – acabam contribuindo para a Previdência Social em excesso e sem necessidade, uma vez que o valor excedente não trará nenhuma vantagem para o segurado e, dessa forma, não será computado quando calculado o seu benefício.
Por ser um pagamento indevido e um ganho ilegítimo da União, os segurados podem requerer a restituição das contribuições previdenciárias recolhidas acima do Teto nos últimos cinco anos através do PER/DCOMP ou de ação judicial, conforme julgue mais adequado ao caso concreto. O problema é que o levantamento dos valores envolve várias análises e o procedimento de restituição requer a atuação de um profissional especializado.
Nesse aspecto, contar com uma tecnologia capaz de apurar os valores recolhidos a maior com rapidez e precisão é essencial. Nessa missão, os profissionais tributários podem utilizar sistemas que importam arquivos eletrônicos (usualmente o Extrato do CNIS e os Relatórios de Fontes Pagadoras do eCAC), extrair os dados necessários, cruzar informações e calcular todas as contribuições previdenciárias recolhidas acima do Teto do INSS. Além disso, o processamento eletrônico de dados fornece com precisão tudo aquilo que precisa ser informado no programa PER/DCOMP, necessário ao pedido de restituição na esfera administrativa.
Em um mundo cada vez mais automatizado, profissionais que insistirem em trabalhar de forma manual, desprezando recursos tecnológicos, ficarão cada vez menos competitivos. De fato, o tempo gasto com cálculos pode ser utilizado de forma muito mais estratégica, promovendo o negócio e gerando mais oportunidades. O pouco que se economiza com uma licença de software não compensa o número de negócios que deixam de ser fechados, o volume de honorários que deixam de ser ganhos e o risco que se corre ao expor os clientes a uma recuperação tributária lastreada em planilhas sujeitas a erros humanos (cálculo e digitação), além de bases legais possivelmente desatualizadas.