Aprenda o que é a DCTFWeb Simples Nacional, quem deve enviá-la para a Receita Federal, como emitir, prazos de envio e mais.
De acordo com o manual da DCTFWeb divulgado pela Receita Federal, a DCTFWeb é uma obrigação acessória que permite às empresas do Simples Nacional declarar e confessar débitos tributários federais e de outras entidades e fundos.
O sistema, desenvolvido pela Receita Federal, facilita a integração entre escrituração digital e a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
O que é a DCTFWeb?
A DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e de Outras Entidades e Fundos. Por meio do sistema, as empresas do Simples Nacional podem transmitir seus débitos de tributos e contribuições. Desde janeiro de 2023, o envio da DCTFWeb é obrigatório.
Depois da transmissão, a declaração tem caráter de confissão de dívida e se torna suficiente para a exigência dos tributos pela Receita Federal. Além disso, se os débitos não forem pagos, eles podem ser encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
A DCTFWeb é gerada a partir das informações fornecidas nas escriturações digitais do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e no Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero). Após o envio, a plataforma realiza automaticamente a vinculação dos débitos com créditos, calcula o saldo a pagar e possibilita a emissão do DARF.
Quem deve enviar?
O envio é muito importante, pois seu atraso pode acarretar em multas significativas, mas nem todos os empresários precisam se preocupar com a transmissão do documento.
No Art. 4º da IN RFB nº 2005/2021, é descrito que a DCTFWeb é obrigatória nos casos listados abaixo:
- Pessoas jurídicas de direito privado em geral e equiparadas à empresa, incluindo: contribuintes individuais; pessoas físicas na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil; cooperativas, associações, e entidades de qualquer natureza ou finalidade; missões diplomáticas e repartições consulares de carreira estrangeiras;
- Unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, autarquias e fundações dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
- Consórcios de empresas e sociedades constituídos para um determinado empreendimento;
- Sociedades em conta de participação (SCP);
- Entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, incluindo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
- Organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;
- Microempreendedores Individuais (MEI), que contratem trabalhador segurado do RGPS. Adquiram produção rural de produtor rural pessoa física. Patrocinem equipe de futebol profissional. Contratem empresa para prestação de serviço sujeito à retenção;
- Produtores rurais pessoas físicas, que contratem trabalhador segurado do RGPS. Vendam produção a adquirente domiciliado no exterior, outro produtor rural pessoa física, segurado especial, ou consumidor pessoa física no varejo;
- Pessoas físicas que adquiram produtos rurais de produtor rural pessoa física ou segurado especial para venda no varejo a consumidor pessoa física;
- Demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Como emitir a DCTFWeb
O processo de emissão da DCTFWeb Simples Nacional é relativamente simples. A DCTFWeb deve ser emitida até o dia 15 do mês subsequente ao período de apuração. Lembrando que a transmissão da DCTFWeb só deve ser feita após o envio do e-Social e EFD REINF referente ao período.
Para emitir, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o portal do eCAC com os dados da sua conta Gov.br, clique em ‘Assinar e Transmitir DCTFWeb’ e o sistema exibirá uma lista com os valores apurados;
- Clique no ícone de edição no canto direito da tela, ao lado da opção de download do arquivo;
- Se desejar, você pode visualizar todos os detalhes ao selecionar o ícone ‘+’;
- Para enviar, clique em ‘Transmitir’ e depois confirme em “Sim”;
- O sistema baixará um software para realizar a assinatura do pedido, então, clique em ‘Executar’ para continuar;
- Pronto. Agora, selecione a opção ‘Emitir DARF’ para gerar a guia de pagamento.
Prazo e multas
Se você não realizar a transmissão antes da finalização do prazo, a Receita Federal pode aplicar multas de até R$ 500 a depender do caso. Desde julho de 2022, a Receita Federal aplica automaticamente a Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) quando o envio acontece fora do prazo.
Prazos dos tipos de envio da DCTFWeb:
- Geral – DCTFWeb Mensal – Até dia 15 do mês seguinte;
- 13º Salário – DCTFWeb Anual – Até dia 20 de dezembro;
- Espetáculo Desportivo – DCTFWeb Diária – Até 2º dia útil após evento desportivo;
- Aferição – Até o último dia útil do mês em que se realizar a aferição da obra;
- Reclamatória Trabalhista – Mensal – Até dia 15 do mês seguinte
No caso da DCTFWeb mensal, o DARF deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte.
Casos com vinculações adicionais
Se a sua empresa precisar realizar vinculações de créditos adicionais, como débitos previdenciários suspensos, siga os passos abaixo:
- Após o login, clique em ‘Editar’ na DCTFWeb correspondente;
- Se necessário, informe ou importe os dados dos processos de exclusão ou suspensão, ou outros créditos, como pagamentos e compensações;
- Após as vinculações, assine e transmita a DCTFWeb;
- Por fim, emita o DARF e ajuste conforme necessário.
A DCTFWeb Simples Nacional é uma ferramenta essencial para o correto cumprimento das obrigações fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Com a integração digital e a facilidade de uso, a plataforma permite que os contribuintes emitam suas declarações e guias de pagamento de maneira rápida e segura, evitando problemas com o fisco.