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Atualizações fiscais da semana: a Receita Federal possibilitou o débito automático para pagamentos parcelados, permitiu a atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado e mais. Confira!

A imagem apresenta um fundo azul com a frase Atualizações Fiscais.
Além da Receita Federal ter possibilitado a opção de débito automático para pagamentos parcelados, leia as outras notícias da semana.

Na última semana, a Receita possibilitou débito automático para pagamentos parcelados. Além disso, o órgão também permitiu a atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado. Por sua vez, a Sefaz SP disponibilizou uma ferramenta para correção de ICMS DIFAL.

Em resumo, as atualizações fiscais desta semana refletem movimentos significativos na legislação tributária nacional. Então, entenda o que aconteceu no universo fiscal entre 24 de setembro e 1º de outubro.

Receita possibilita débito automático para pagamentos parcelados

A Receita Federal anunciou a opção de débito automático para contribuintes com débitos parcelados, facilitando o pagamento das parcelas e evitando atrasos. De acordo com o comunicado, o cadastro ocorre no portal e-CAC, onde os contribuintes podem autorizar ou desativar o débito direto em conta corrente.

Essa medida traz vantagens significativas, como economia ao evitar juros por atrasos e segurança ao exigir que a conta seja do próprio contribuinte. Além disso, proporciona controle financeiro e otimização do tempo. Para incentivar a adesão, a Receita notificou os contribuintes com parcelamento ativo, mas sem débito automático, sobre a nova possibilidade. O objetivo é tornar o processo de pagamento mais prático e seguro.

Atualização do valor de bens imóveis a preço de mercado é permitida

A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou a possibilidade de atualizar o valor de imóveis a preço de mercado. Isso permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem a valorização de seus bens com alíquotas reduzidas. Essa opção, válida até 16 de dezembro de 2024, oferece uma tributação mais acessível sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor atualizado do imóvel.

Pessoas físicas, por exemplo, terão uma alíquota de 4% de IRPF. Já as empresas pagarão 6% de IRPJ e 4% de CSLL, representando um desconto significativo em comparação às alíquotas comuns, que podem chegar a até 34%. Além disso, se o imóvel for vendido antes de 15 anos da atualização, o cálculo do ganho de capital será ajustado conforme o tempo decorrido. Isso beneficia contribuintes que planejam a alienação a médio e longo prazo.

ICMS/SP: Ferramenta para correção de ICMS DIFAL é disponibilizada

A Sefaz-SP deu um passo importante para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias com a criação de uma ferramenta de correção do ICMS DIFAL. Essa funcionalidade atende empresas de outros estados que realizam vendas para consumidores finais em São Paulo e precisam recolher o diferencial de alíquotas (DIFAL).

Com o sistema ICMS DIFAL Consumidor Final, disponível desde 2022, esses contribuintes podem consolidar mensalmente o imposto devido. Agora, a ferramenta também permite a correção de valores destacados incorretamente, agilizando o processo e facilitando o acompanhamento das solicitações de ajuste.

ICMS/RJ: Reforma Tributária em debate no quarto dia de Semana Fazendária Rio 2024

Intensas discussões sobre a Reforma Tributária e seus impactos nos estados marcaram o quarto dia da Semana Fazendária Rio 2024, promovendo debates entre lideranças e especialistas da área. Durante o evento, ocorreram importantes reuniões do Grupo de Desenvolvimento do Servidor Fazendário (GDFAZ) e do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), além do início do GT66, focado em Educação Fiscal.

O secretário de Fazenda do Rio, Leonardo Lobo, destacou a importância da união dos estados para enfrentar os desafios da reforma. No ENCAT, Carlos Eduardo Xavier, presidente do Comsefaz, ressaltou a complexidade de alcançar uma reforma que respeite as especificidades do federalismo.

Além disso, palestras e apresentações também trouxeram contribuições sobre a modernização dos processos tributários e o fortalecimento da Educação Fiscal, promovendo uma troca enriquecedora entre os estados.

ICMS/PB: Pagamento de tributos via Pix é disponibilizado

A SEFAZ-PB agora permite o pagamento de tributos estaduais, como ICMS, IPVA e ITCD, via Pix, trazendo agilidade e praticidade ao contribuinte paraibano. Com essa modalidade, o contribuinte realiza o pagamento a qualquer momento e em qualquer instituição financeira, garantindo compensação imediata e segurança na confirmação.

Esse avanço parte do processo de modernização promovido pela gestão estadual, facilita o pagamento e evita erros comuns, como duplicidade de pagamentos. Além de beneficiar o cidadão, o uso do Pix representa uma economia significativa para o Estado, reduzindo custos operacionais.

ICMS/GO: Novas regras de emissão de NF-e e NFC-e para MEIs são adiadas para 2025

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de Goiás terão até abril de 2025 para se adaptarem às novas exigências na emissão de documentos fiscais, como a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT-4) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e). Esse código, destinado a identificar MEIs no Simples Nacional, visa facilitar o controle das operações pela Receita Federal, trazendo mais transparência às transações comerciais.

A mudança, adiada para garantir uma transição mais tranquila, afeta principalmente as transações entre MEIs e empresas. Enquanto isso, as vendas para pessoa física seguem sem obrigatoriedade de nota, exceto quando solicitadas pelo consumidor.

ICMS/RS: Simplificação na emissão de documentos fiscais para transporte de mercadorias

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul implementou uma medida para simplificar o processo de emissão de documentos fiscais no transporte de mercadorias. Agora, transportadoras podem utilizar um único Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado (CT-e Simplificado) para cargas com múltiplos destinatários ou remetentes.

Essa mudança, regulamentada pelo Decreto 57.806/2024, visa reduzir a burocracia e os custos operacionais ao eliminar a necessidade de emitir um documento fiscal para cada destino. Por fim, é importante destacar que a medida válida para transportes intermunicipais e interestaduais facilita a gestão de operações complexas e torna o controle e a fiscalização tributária mais ágeis e eficientes.

ICMS/PR: Mudança na cobrança de ICMS no Paraná pode deixar remédios mais baratos

O Paraná implementará uma nova forma de cálculo do ICMS para medicamentos, com o objetivo de reduzir os preços para os consumidores. Com a adoção do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) como base de cálculo do ICMS-ST, a tributação se tornará mais precisa, refletindo os valores efetivamente praticados no mercado e evitando distorções nos preços finais.

Essa mudança, estabelecida pelo Decreto 7.396/2024 e em vigor a partir de 1º de outubro, substitui o antigo cálculo baseado no Preço Máximo ao Consumidor (PMC) e permite uma tributação mais justa. A medida não altera o regime de medicamentos isentos, como os destinados ao tratamento de câncer, nem os produtos do programa Farmácia Popular.

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