Se você trabalha com operações fiscais ou emite notas fiscais, provavelmente já se deparou com o Código de Situação Tributária (CST) — e a Tabela CST. Esse código é fundamental para a correta tributação de mercadorias e serviços no âmbito do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Mas você sabe exatamente o que é o CST e por que ele é tão importante? Hoje, vamos explicar detalhadamente o que é o Código de Situação Tributária. Também apresentaremos a tabela CST atualizadas, incluindo a Tabela A, a Tabela B e a tabela específica para o Simples Nacional.
O que é o Código de Situação Tributária?
O Código de Situação Tributária (CST) é um conjunto de códigos utilizado para identificar a tributação aplicável às operações com mercadorias e prestações de serviços em relação ao ICMS. Basicamente, você insere o código na NF-e para informar o fisco.
Por que o CST é importante?
Esse código é essencial porque permite que as empresas classifiquem corretamente suas operações fiscais. Dessa forma, garantem o recolhimento adequado dos impostos e evitam problemas com o fisco. Além disso, as empresas utilizam o CST na emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e). Assim, informam às autoridades fiscais a situação tributária de cada operação.
Com as constantes mudanças na legislação tributária, é fundamental estar sempre atualizado sobre as alterações no CST. O AJUSTE SINIEF Nº 39, por exemplo, trouxe importantes modificações nas tabelas CST. Isso impacta diretamente a classificação das operações fiscais pelas empresas.
Como as tabelas CST funcionam?
No contexto da apuração do ICMS, o Código de Situação Tributária (CST) classifica a origem da mercadoria ou serviço e a forma de tributação aplicada. Esse código é composto por três dígitos no formato ABB. O primeiro dígito corresponde à Tabela A, que define a origem do produto ou serviço. Indica, por exemplo, se é de produção interna ou importado.
Já os dois últimos dígitos, baseados na Tabela B, indicam a tributação pelo ICMS, especificando como aplicar o imposto. As tabelas CST são essenciais para garantir a correta aplicação da tributação conforme a legislação vigente.
Quando devo usar o CST?
Você deve utilizar o CST sempre que emitir uma nota fiscal envolvendo operações com mercadorias ou prestações de serviços sobre os quais incide ICMS. O CST indica ao fisco a situação tributária de uma operação específica na NF-e. Assim, ele auxilia no cálculo correto dos impostos e assegura que a empresa esteja em conformidade com as obrigações fiscais.
Tabela CST
Para facilitar o entendimento e a aplicação correta do CST, apresentamos a seguir as tabelas CST atualizadas. Elas especificam os códigos e suas respectivas descrições, auxiliando na identificação da tributação aplicável a cada operação.
Tabela CST A – Origem da Mercadoria ou Serviço
Códigos Tabela A | Descrição |
---|---|
0 | Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8 |
1 | Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6 |
2 | Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 |
3 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70% |
4 | Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos |
5 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% |
6 | Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural |
7 | Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural. |
8 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% |
Tabela CST B – Tributação pelo ICMS
Códigos Tabela B | Descrição |
---|---|
00 | Tributada integralmente Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas integralmente. |
02 | Tributação monofásica própria sobre combustíveis Classificam-se neste código as operações e prestações com incidência nos combustíveis de tributação monofásica. |
10 | Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações subsequentes. |
15 | Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis Classificam-se neste código as operações e prestações com combustíveis que tenham tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis. |
20 | Tributada com redução de base de cálculo Classificam-se neste código as operações e prestações contempladas com redução de base de cálculo do imposto. |
30 | Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária Classificam-se neste código as operações e prestações isentas ou não tributadas realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações antecedentes, concomitantes ou subsequentes. |
40 | Isenta Classificam-se neste código as operações e prestações isentas. |
41 | Não tributada Classificam-se neste código as operações e prestações imunes ou não sujeitas à incidência do ICMS. |
50 | Suspensão Classificam-se neste código as operações e prestações realizadas com suspensão do pagamento do imposto. |
51 | Diferimento Classificam-se neste código as operações e prestações nas quais o recolhimento do imposto esteja diferido, total ou parcialmente, para as saídas subsequentes. |
53 | Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido Classificam-se neste código as operações e prestações com combustíveis nas quais o recolhimento do imposto esteja diferido, total ou parcialmente, para as saídas subsequentes com tributação monofásica. |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação Classificam-se neste código as operações e prestações realizadas por contribuintes, enquadrados na condição de substituídos tributários, cujo imposto tenha sido recolhido anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação. |
61 | Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente Classificam-se neste código as operações e prestações com combustíveis que possuem tributação monofásica realizadas por contribuinte, enquadrado na condição de substituído tributário, cujo imposto tenha sido recolhido anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação. |
70 | Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes Classificam-se neste código as operações ou prestações tributadas com redução de base de cálculo realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações subsequentes. |
90 | Outras Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas e não descritas nos códigos anteriores. |
Tabela CST consolidada
Tributação pelo ICMS | CST | 100 | 200 | 300 | 400 | 500 | 600 | 700 | 800 |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Tributada integralmente | 0 | 100 | 200 | 300 | 400 | 500 | 600 | 700 | 800 |
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária | 10 | 110 | 210 | 310 | 410 | 510 | 610 | 710 | 810 |
Com redução de base de cálculo | 20 | 120 | 220 | 320 | 420 | 520 | 620 | 720 | 820 |
Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária | 30 | 130 | 230 | 330 | 430 | 530 | 630 | 730 | 830 |
Isenta | 40 | 140 | 240 | 340 | 440 | 540 | 640 | 740 | 840 |
Não tributada | 41 | 141 | 241 | 341 | 441 | 541 | 641 | 741 | 841 |
Suspensão | 50 | 150 | 250 | 350 | 450 | 550 | 650 | 750 | 850 |
Diferimento | 51 | 151 | 251 | 351 | 451 | 551 | 651 | 751 | 851 |
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária | 60 | 160 | 260 | 360 | 460 | 560 | 660 | 760 | 860 |
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária | 70 | 170 | 270 | 370 | 470 | 570 | 670 | 770 | 870 |
Outras | 90 | 190 | 290 | 390 | 490 | 590 | 690 | 790 | 890 |
Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional devem utilizar uma tabela específica de códigos.
Vale destacar que haviam planejado uma alteração no CST para as empresas do Simples Nacional, que previa a substituição do CSOSN a partir de 1º de abril de 2024. No entanto, a decisão foi adiada e, por enquanto, os optantes pelo Simples Nacional continuam utilizando o CSOSN.
Tabela CSOSN
Código | Descrição |
---|---|
101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente. |
102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. |
103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. |
201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, não estando abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
203 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
300 | Imune Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS. |
400 | Não tributada pelo Simples Nacional Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. |
500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. |
900 | Outros Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos demais códigos desta tabela. |
Plataforma eA: evite riscos fiscais
Compreender e aplicar corretamente o Código de Situação Tributária é essencial para o cumprimento das obrigações fiscais e para evitar penalidades; por isso, é importante entender a tabela CST. Dessa forma, você garante que suas operações estejam em conformidade com as exigências fiscais.
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