As férias são um direito essencial para todo trabalhador que completa pelo menos um ano de serviço em uma empresa.
Garantidas pelo artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal, as férias proporcionam um período de descanso remunerado com um adicional de um terço sobre o salário normal.
Para ajudar você a entender cada aspecto desse importante benefício, vamos detalhar os diferentes tipos de férias e as regras que as envolvem.
Quem tem direito às férias?
O trabalhador adquire o direito às férias após 12 meses de trabalho contínuo, período que a lei brasileira chama de período aquisitivo. A contagem desse tempo começa na data de contratação e não segue o ano civil.
Ou seja, independentemente do mês em que você começou a trabalhar, após um ano de serviço, você tem direito a desfrutar das suas férias.
De acordo com o Artigo 130 da CLT, a quantidade de dias de férias a que o empregado tem direito varia conforme o número de faltas injustificadas durante o período aquisitivo:
- 30 dias corridos: se não houve mais de 5 faltas;
- 24 dias corridos: entre 6 e 14 faltas;
- 18 dias corridos: entre 15 e 23 faltas;
- 12 dias corridos: entre 24 e 32 faltas.
Vale ressaltar que o empregador não pode descontar as faltas do período de férias. Portanto, mesmo que o empregado tenha faltado, ajusta-se o tempo de descanso conforme indicado acima, mas sem penalizações adicionais.
Concessão e início das férias
Após o período aquisitivo, inicia-se o período concessivo, um prazo de 12 meses para o empregador conceder as férias ao empregado.
Existe uma prática comum de flexibilização, mas a escolha da data é determinada pela empresa, que deve organizar as escalas de férias de maneira que não prejudique as operações.
Na prática, ambas as partes podem escolher uma data que seja melhor para a empresa e funcionário, mas a decisão final continua sendo do empregador. Contudo, existem algumas exceções previstas em lei:
- Família na mesma empresa: membros da mesma família que trabalham juntos têm o direito de tirar férias no mesmo período, se desejarem e se isso não causar prejuízo ao serviço;
- Estudantes menores de 18 anos: têm o direito de alinhar as férias de trabalho com as escolares.
A legislação proíbe iniciar as férias nos dois dias que antecedem feriados ou o dia de repouso semanal remunerado. Além disso, a empresa deve comunicar o início das férias com pelo menos 30 dias de antecedência, por escrito e com recibo. Nesse caso, o empregado apresenta a carteira de trabalho para anotar os períodos aquisitivo e concessivo.
Busca por receita mensal? Acesse o Kit de Honorários Recorrentes da e-Auditoria!
Fracionamento e férias coletivas
Com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), é possível fracionar as férias em até três períodos, desde que exista concordância do empregado. As regras para o fracionamento são:
- Um dos períodos deve ser de, no mínimo, 14 dias corridos;
- Os demais períodos não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.
Essa flexibilização permite que o trabalhador organize seu descanso de maneira mais alinhada às suas necessidades pessoais e familiares.
Quanto às férias coletivas, o Artigo 139 da CLT estabelece que a empresa pode conceder esse período a todos os empregados ou a determinados setores. As principais regras são:
- Podem ser usufruídas em dois períodos anuais, desde que nenhum seja inferior a 10 dias corridos;
- A empresa deve comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência, informando as datas e os setores abrangidos;
- Uma cópia dessa comunicação deve ser enviada aos sindicatos representativos da categoria e um aviso deve ser afixado nos locais de trabalho no mesmo prazo.
É fundamental verificar se há previsão contrária nos instrumentos coletivos, como acordos ou convenções coletivas da empresa. Conforme o artigo 611-A da CLT, o acordado entre empresa e sindicato pode prevalecer sobre o legislado.
Perda do direito às férias
Existem situações específicas em que o empregado pode perder o direito às férias durante o período aquisitivo, conforme o Artigo 133 da CLT:
- Demissão e não readmissão: se o empregado deixar o emprego e não for readmitido em até 60 dias após a saída;
- Licença remunerada prolongada: se permanecer em licença com percepção de salário por mais de 30 dias;
- Paralisação da empresa: se deixar de trabalhar, recebendo salário, por mais de 30 dias devido à paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
- Benefícios da Previdência Social: se receber auxílio por acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses, mesmo que não consecutivos.
Conhecer essas condições é importante para que o trabalhador esteja ciente dos seus direitos e deveres, evitando surpresas desagradáveis.
Conformidade com a Plataforma eA
Com a plataforma eA, você assegura que todos os procedimentos estejam em conformidade com as normas brasileiras e evita possíveis penalidades ou outros problemas trabalhistas.