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Bloco B do SPED Fiscal: um guia prático

Entenda o Bloco B do SPED Fiscal, obrigatório no Distrito Federal, e confira as principais exigências e informações essenciais reunidas neste guia.

e-Auditoria
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13/01/2025
A imagem apresenta um fundo azul com listras em um azul mais escuro e, à esquerda, uma ilustração de um arquivo com detalhes em azul e branco. Trata-se de uma imagem ilustrativa para o texto do Bloco B do SPED Fiscal.

Confira o guia da e-Auditora e tire dúvidas sobre o Bloco B do Sped Fiscal!



Cada bloco da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) tem uma função específica e essencial para o cumprimento das obrigações acessórias dos contribuintes. Antes, abordamos as características do Bloco 0, responsável por informações cadastrais e de identificação do contribuinte. Agora, o foco é o Bloco B, que trata da escrituração e apuração do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

O Bloco B é fundamental para os contribuintes do Distrito Federal, obrigatório desde 2019. Ele reúne as informações relacionadas à prestação de serviços, como deduções, totalizações e a apuração do imposto devido. 

Neste guia, abordamos alguns dos principais aspectos do Bloco B, detalhando os registros, regras e validações necessárias para garantir a conformidade com as exigências do SPED Fiscal.

O que é o Bloco B?

O Bloco B do SPED Fiscal é um componente específico da EFD destinado ao registro e à apuração do Imposto sobre Serviços (ISS). Ele foi criado para atender às necessidades fiscais de contribuintes domiciliados no Distrito Federal, sendo obrigatório apenas para esses estabelecimentos.

Esse bloco abrange diversas informações relacionadas à prestação de serviços, incluindo notas fiscais, detalhamento de alíquotas e itens de serviços conforme a Lei Complementar nº 116/2003, bem como apurações específicas como ISS Próprio, ISS retido e ISS de sociedades uniprofissionais.

Os principais registros do Bloco B incluem o detalhamento das notas fiscais emitidas e recebidas, valores totais de serviços prestados, deduções aplicáveis e a apuração do imposto devido. Além disso, contribuintes de outras localidades devem apenas informar a abertura e o encerramento desse bloco, sem movimento.

Abertura e encerramento do Bloco B

Os registros B001 (abertura) e B990 (encerramento) são obrigatórios para todos os contribuintes que utilizam o Bloco B. Mesmo em períodos sem movimentação, é necessário informar no campo IND_DAD a ausência de dados; ou seja, a correta estruturação destes registros é essencial para a aceitação do arquivo pelo SPED.

Obrigatoriedade de movimentação

No registro B001, o campo “Indicador de Dados” (IND_DAD) informa se há movimentação no período. Estabelecimentos localizados fora do Distrito Federal devem apresentar apenas os registros de abertura e encerramento, sem a necessidade de detalhamento adicional.

Tipos de documentos fiscais no Bloco B

O Bloco B registra diferentes tipos de documentos fiscais, como:

  • B020: Nota Fiscal (código 01) e Nota Fiscal de Serviços (código 03);
  • B030: Nota Fiscal de Serviços Simplificada.

Cada documento deve conter informações detalhadas, como códigos, valores e serviços prestados, respeitando o leiaute especificado.

Detalhamento de alíquotas e itens da lista de serviços

Os registros B025 e B035 especificam combinações de alíquotas e itens da lista de serviços conforme a Lei Complementar nº 116/2003. Essa segmentação detalhada garante a apuração correta do ISS e facilita a auditoria dos dados.

Deduções do ISS no Bloco B

O registro B460 detalha deduções permitidas pela legislação, como benefícios fiscais e decisões judiciais. Inclusive, é importante destacar que essas deduções afetam diretamente o valor do ISS a ser recolhido e precisam ser informadas com precisão.

Totalização e apuração do ISS

Os valores consolidados no registro B470 incluem:

  • Total das prestações de serviços realizadas;
  • Base de cálculo do ISS;
  • Valor do imposto devido, considerando deduções informadas no registro B460.

Esse processo exige atenção aos detalhes para evitar inconsistências ou penalidades.

Escrituração de instituições financeiras

O registro B350 é específico para serviços prestados por instituições financeiras. Além disso, ele detalha as operações realizadas e os valores consolidados, com base nas alíquotas e itens da lista de serviços aplicáveis.

ISS para sociedades uniprofissionais

Contribuintes enquadrados como sociedades uniprofissionais utilizam o registro B500 para informar:

  • Receita bruta;
  • Quantidade de profissionais atuantes;
  • Cálculo do ISS devido.

O registro B510 complementa o B500, detalhando empregados e sócios da sociedade, conforme é exigido pela legislação.

Validação e totalizações

O sistema de validação do SPED verifica automaticamente as informações apresentadas no Bloco B. São analisados os somatórios de valores, como base de cálculo, deduções e ISS devido, a fim de garantir a consistência dos dados enviados.

Regras específicas para o Distrito Federal

O Bloco B é obrigatório apenas para contribuintes do Distrito Federal. Fora dessa jurisdição, a exigência limita-se à abertura e ao encerramento do bloco, sem necessidade de detalhamentos adicionais. Portanto, os contribuintes devem sempre observar a legislação local aplicável.

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