Na semana passada, anunciaram que a tabela do IR continuará congelada em 2025. Além disso, houve alerta para golpe envolvendo taxas sobre PIX. Em paralelo, Goiás aprovou uma lei que oferece crédito fiscal de até 90% para biogás e biometano.
Em resumo, essas atualizações fiscais mostram mudanças importantes na legislação tributária nacional. Então, entenda o que rolou no universo fiscal entre 8 e 15 de janeiro.
Alerta para golpe envolvendo taxas sobre PIX
A Receita Federal faz um alerta contra um golpe que usa seu nome para enganar cidadãos, afirmando falsamente a cobrança de uma taxa sobre transações via PIX acima de R$ 5 mil. Nesse esquema, golpistas pressionam vítimas a pagar boletos sob a ameaça de bloqueio do CPF, usando símbolos e cores da instituição para dar aparência de credibilidade.
Entretanto, a Receita deixa claro que não existe e nunca existirá tributação sobre PIX, já que a Constituição proíbe imposto sobre movimentações financeiras. Além disso, é importante desconfiar de mensagens suspeitas, não clicar em links desconhecidos e checar informações nos canais oficiais. Assim, torna-se essencial combater fake news, evitando o repasse de dados sem confirmação.
Tabela do IR congelada em 2025
A tabela do Imposto de Renda ficará congelada em 2025 porque a reforma do IR ainda não chegou ao Congresso. Dessa forma, quem ganha acima de R$ 2.824 continuará pagando imposto. Apesar de o governo ter proposto aumentar a faixa de isenção para R$ 5 mil, ele adiou a mudança devido a ajustes nos cálculos da Receita Federal.
Por enquanto, a tabela que vigora desde 2015 permanece sem alterações, com um desconto simplificado de R$ 564,80 para quem recebe até dois salários mínimos. Além disso, o projeto do Orçamento de 2025 não prevê mudanças na tributação. Existe a possibilidade de a reforma do IR ser encaminhada ao Congresso entre fevereiro e março.
ICMS/GO: Crédito fiscal de até 90% para biogás e biometano
O Governo de Goiás aprovou a Lei nº 23.168/2024, que concede benefícios fiscais para empresas de biogás e biometano, reduzindo o ICMS em até 90% nas operações interestaduais. Com isso, o objetivo é atrair investimentos em energia limpa, fortalecer a economia local e criar empregos.
Além disso, o Estado já fomenta fontes renováveis por meio de isenção de ICMS para energia solar em prédios públicos e diferimento do imposto na importação de equipamentos sem similar nacional. Outra iniciativa sustentável é a isenção de ICMS para asfalto produzido com borracha de pneus descartados, estimulando a economia circular.
ICMS/MG: Novas regras para transações tributárias
O Governo de Minas Gerais sancionou a Lei 25.144/25, que autoriza a transação tributária para recuperar créditos inscritos em dívida ativa, sejam eles tributários ou não tributários.
Por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e da Secretaria de Fazenda (SEF/MG), será possível firmar acordos para quitar débitos, reduzindo a judicialização e ampliando a segurança jurídica para os contribuintes. Ou seja, a ideia é tornar a arrecadação mais eficiente, reforçar a confiança entre Fisco e contribuintes e impulsionar a economia mineira.
ICMS/SE: Medidas são editadas para reduzir burocracia
O Governo de Sergipe adotou 145 medidas em 2024, com o intuito de desburocratizar processos e melhorar o ambiente de negócios, beneficiando empreendedores e cidadãos. Por exemplo, o Decreto 773 garantiu crédito presumido de ICMS para produtores de ovos e aves vivas, aumentando a competitividade do setor.
Além disso, o Decreto 871 permitiu o uso de coworkings como domicílio fiscal, facilitando a formalização de empresas. Outro destaque é o Programa de Estímulo à Atividade Portuária, criado para atrair mais operações ao Terminal Marítimo Inácio Barbosa (TMIB).
ICMS/PB – Últimos dias para adesão ao Simples Nacional
Micro e pequenas empresas da Paraíba podem aderir ao Simples Nacional até 31 de janeiro de 2025, usando o Portal do Simples Nacional. Nesse sentido, a Secretaria da Fazenda (Sefaz-PB) ressalta que negócios com pendências fiscais ou cadastrais precisam resolvê-las dentro do prazo. Do contrário, a solicitação será indeferida.
Empresas excluídas do Simples Nacional também podem pedir o retorno, desde que cumpram os requisitos legais. Logo após a aprovação, a empresa deve seguir as regras do Simples, incluindo a apuração de tributos via PGDASD. Dúvidas podem ser encaminhadas ao Núcleo do Simples Nacional da Sefaz-PB.
ICMS/ES – Livro Registro de Entrada dispensado para optantes do Simples Nacional
A partir de 1º de janeiro de 2025, micro e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional não precisam mais escriturar o Livro Registro de Entrada, seguindo o Decreto Nº 5922-R. Essa mudança reduz a burocracia e facilita a gestão tributária dessas empresas.
Como alternativa, a emissão e a recepção de documentos fiscais eletrônicos substituirão a escrituração. Além disso, os contribuintes devem registrar os eventos de “Desconhecimento da Operação” e “Operação não realizada” em até 60 dias quando necessário. Caso contrário, a operação passa a ser considerada válida.