Janeiro começou com muitas alterações no Guia Prático EFD ICMS/IPI versão 3.0.1. Contribuintes de todos os estados ficaram preocupados com a principal mudança: a temida inclusão do bloco b. Afinal, seria mais uma exigência a cumprir, mas a informação foi esclarecida e apenas os contribuintes do Distrito Federal terão que aderir ao novo bloco. A notícia foi um alívio para os demais contribuintes que deverão informar apenas os registros B001 e B990 (abertura – sem movimentação e fechamento do bloco). A nova versão 3.0.1 com as modificações para o layout do Guia Prático constam no Ato COTEPE/2018 e entraram em vigor em 1º de janeiro deste ano. Confira as 12 alterações:
1.Inclusão do Bloco B para Apuração do ISS;
2.Alteração da validação do campo 11 do Registro D100;
3.Registro C176: alteração do Campo 19 e inclusão do Campo 27;
4.Inclusão do Campo 38 no Registro C170;
5.Inclusão do Registro C191;
6.Registro C190: alteração na descrição dos Campos 05, 07 e 09 e orientações de preenchimento;
7.Alteração do Registro C177;
8.Alteração do Registro 1600;
9.Bloco K: alteração do número de decimais (de 3 para 6) dos campos indicadores de quantidade;
10.Registro C100: alteração de texto na exceção 2 e inclusão da exceção 10;
11.Inclusão dos Registros 1960, 1970, 1975 e 1980;
12.Registro K290: atualização da descrição sobre o conceito de produção conjunta”.
Conforme acompanhou, são informações muito técnicas. De forma resumida, as principais informações significam o seguinte:
- A partir de 2019, os registros 1960, 1970, 1975 e 1980, são exclusivos para contribuintes domiciliados em Pernambuco;
- Inclusão no registro 1010 dos campos 11, 12 e 13 (IND_GIAFn), que poderá ser preenchido com “Sim”, se estabelecimento informante do arquivo for domiciliado no estado de Pernambuco. Demais contribuintes deverão informar “Não”.
- Inclusão de advertência no campo 15 do registro C100 (VL_ABAT_NT): o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do Campo VL_ABAT_NT dos Registros C170.
- Registro C170 – alterada a validação do campo 05 para: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero), exceto se COD_SIT for igual a 6 (complementar) ou 7 (complementar extemporâneo).
Alteração da validação do campo 11 do Registro D100 – se o Campo “COD_MOD” for igual a 07, 08, 08B, 09, 10, 11, 26 ou 27, a data informada deverá ser menor que 01/01/2019″.
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