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Sintegra MG: saiba como consultar

Saiba o que é o Sintegra MG e como consultar a situação cadastral de empresas no ICMS de Minas Gerais de forma simples e gratuita.

e-Auditoria
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27/02/2025


O Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) reúne informações cadastrais de contribuintes do ICMS; nesse caso, é o Sintegra MG, com dados de contribuintes de Minas Gerais. Por meio da consulta, você consegue pesquisar diversas situações cadastrais e conferir a regularidade de empresas perante a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).

O serviço permite que qualquer cidadão verifique dados cadastrais de contribuintes. Esse serviço é oferecido sem custo e não exige apresentação de documentos específicos. Quer saber como fazer a consulta Sintegra MG? Confira o texto a seguir!

Descubra:

O que é Sintegra MG

O SINTEGRA MG é o sistema que consolida, em um único ambiente, dados de circulação de mercadorias e prestações de serviços realizadas por contribuintes mineiros. Assim, ele integra informações que, segundo a legislação (Convênio ICMS 57/95 e respectivas alterações), devem ser fornecidas pelos usuários de Processamento Eletrônico de Dados (PED).

Em Minas Gerais, o SINTEGRA recebe arquivos magnéticos com dados sobre cada operação. Além disso, Esses arquivos validados pelo programa Validador SINTEGRA devem atender às regras definidas pela Portaria SRE 222/2023. 

Assim, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais pode acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias.

Como consultar o Sintegra MG

Consultar o SINTEGRA MG é simples e rápido. Você pode fazer isso diretamente pela internet e sem pagar nenhuma tarifa; além disso, também não exige documentos específicos. 

A imagem apresenta o mapa no site do SINTEGRA, ilustrando a publicação sobre a consulta do Sintegra MG.
A captura apresenta o site do SINTEGRA. Para buscar o SINTEGRA MG, clique em MG.

Passo a passo para facilitar a consulta:

  • Acesse o site do SINTEGRA;
  • No mapa disponível na página, clique em “MG”;
  • Selecione o tipo de identificação (CNPJ, Inscrição Estadual ou CPF);
  • Digite os dados do contribuinte, conforme a identificação escolhida;
  • Preencha o campo reCaptcha;
  • Clique em “Pesquisar”;

Depois de seguir esses passos, o sistema exibirá as informações cadastrais do contribuinte consultado. Caso conste a mensagem “Não Habilitado” ou “Nenhuma Ocorrência Encontrada”, o SINTEGRA indica que a empresa não está regular em Minas Gerais ou não possui Inscrição Estadual neste estado.

Quem não deve transmitir o Sintegra

Alguns contribuintes ficam dispensados de enviar o arquivo. A Portaria SRE 222/2023, em seu §6º do art. 7º, dispensa os contribuintes obrigados ou optantes pela Escrituração Fiscal Digital (EFD) da entrega do arquivo eletrônico.

Assim, a partir do momento em que a empresa inicia a transmissão da EFD, deixa de ser necessário enviar o arquivo.

Contudo, existem exceções relacionadas aos casos de restituição do ICMS ST. Nesses casos específicos, alguns registros ainda precisam ser entregues, mesmo que a empresa já seja contribuinte obrigada à EFD em Minas Gerais.

Quais registros devem estar no arquivo

Os registros 10, 11 e 90 são obrigatórios para todos os contribuintes que geram o arquivo. Esses registros contêm, respectivamente, dados de identificação da empresa, endereço completo, bem como o total geral de registros existentes no arquivo.

Outros tipos de registro vão depender do tipo de documento fiscal emitido ou recebido. Contribuintes substitutos tributários, por exemplo, precisam inserir o registro 53. Aqueles que emitem ou recebem Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A incluem o registro 54 (itens do documento fiscal). Já quem utiliza modelos 21 e 22 (serviços de comunicação ou telecomunicação) deve informar os registros 76 e 77.

Como transmitir o Sintegra MG

A transmissão do arquivo eletrônico exige a validação prévia pelo Validador SINTEGRA. Depois que o arquivo .TXT é conferido e aprovado, o próprio sistema gera a “mídia” para envio.

Para realizar esse procedimento, siga estes passos básicos:

  • Gere o arquivo .TXT, conforme o layout exigido na Portaria SRE 222/2023.
  • Valide o arquivo no Validador SINTEGRA (última versão).
  • Gere a “mídia” pelo Validador, se não houver rejeições.
  • Transmita o arquivo através do aplicativo TED (Transmissão Eletrônica de Documentos).

Caso não existam erros, o contribuinte pode imprimir o recibo de transmissão para comprovar a entrega do arquivo eletrônico.

O que é o GAD?

O GAD (Gerador de Arquivos Digitais) é um software desenvolvido pela SEF/MG para pequenos contribuintes que possuem poucos recursos de informática para gerar o arquivo eletrônico SINTEGRA no formato .TXT. Ele obedece ao leiaute definido na Parte 2 do Manual de orientação do usuário de sistema de processamento eletrônico de dados (Anexo I da Portaria SRE 222/2023) e não é voltado a usuários de Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O aplicativo permite a digitação de documentos fiscais autorizados pelo Estado e a importação de arquivos XML de NF-e de emissão própria. Após o preenchimento, ele gera um arquivo eletrônico “SINTEGRA” que deve ser validado pelo Validador SINTEGRA e, em seguida, transmitido via TED. 

Dessa forma, o GAD atende contribuintes que, antes, não possuíam nenhum sistema de Processamento Eletrônico de Dados e que passaram a precisar do SINTEGRA por conta da emissão de NF-e.

Validador SINTEGRA e aplicativo TED

O Validador SINTEGRA verifica a conformidade do arquivo .TXT com o layout definido na Portaria SRE 222/2023. Inclusive, ele acusa possíveis falhas de preenchimento, campos obrigatórios ausentes ou valores incompatíveis. Sem essa validação, não é possível gerar a “mídia” final para transmissão.

O aplicativo TED transmite o arquivo validado à SEF/MG. Em Minas Gerais, não é necessário fornecer senha ou código de remetente, desde que o arquivo tenha sido corretamente validado e gerado no formato adequado pelo Validador SINTEGRA. Caso o arquivo não esteja no formato correto, o sistema poderá solicitar credenciais.

Quais penalidades para não entrega do arquivo

O descumprimento dessa obrigação pode resultar em multas pesadas. De acordo com o art 54, XXXIV da Lei 6763/75, a penalidade inicial é de 3.000 UFEMG. Se o contribuinte não atender à intimação do fisco para regularização, a multa pode chegar a 5.000 UFEMG por infração.

Vale ressaltar que o valor da UFEMG é atualizado anualmente. Em 2025, foi decidido que a UFEMG é de R$ 5,5310. Para saber exatamente o montante devido, o contribuinte deve consultar o site da SEF/MG.

Restituição de ICMS ST e registros 88

Para solicitar restituição de ICMS ST, o contribuinte deve gerar registros específicos. Os registros 88STES e 88STITNF se aplicam aos casos em que o fato gerador não ocorreu. Ou seja, esses documentos complementam o arquivo eletrônico com informações sobre produtos em estoque e itens de notas fiscais.

É importante enviar esses registros mensalmente, junto ao arquivo que contém as operações regulares. Esse procedimento viabiliza o acompanhamento da SEF/MG e assegura o direito de restituição.

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