O Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA) reúne informações cadastrais de contribuintes do ICMS; nesse caso, é o Sintegra MG, com dados de contribuintes de Minas Gerais. Por meio da consulta, você consegue pesquisar diversas situações cadastrais e conferir a regularidade de empresas perante a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).
O serviço permite que qualquer cidadão verifique dados cadastrais de contribuintes. Esse serviço é oferecido sem custo e não exige apresentação de documentos específicos. Quer saber como fazer a consulta Sintegra MG? Confira o texto a seguir!
Descubra:
- O que é Sintegra MG
- Como consultar o Sintegra MG
- Validador SINTEGRA e aplicativo TED
- Quem não deve transmitir o Sintegra MG
- Quais registros devem estar no Sintegra MG
- Como posso transmitir o Sintegra MG
- O que é o GAD?
- Quais penalidades para não entrega do Sintegra MG
- Restituição de ICMS ST e registros 88
O que é Sintegra MG
O SINTEGRA MG é o sistema que consolida, em um único ambiente, dados de circulação de mercadorias e prestações de serviços realizadas por contribuintes mineiros. Assim, ele integra informações que, segundo a legislação (Convênio ICMS 57/95 e respectivas alterações), devem ser fornecidas pelos usuários de Processamento Eletrônico de Dados (PED).
Em Minas Gerais, o SINTEGRA recebe arquivos magnéticos com dados sobre cada operação. Além disso, Esses arquivos validados pelo programa Validador SINTEGRA devem atender às regras definidas pela Portaria SRE 222/2023.
Assim, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais pode acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias.
Como consultar o Sintegra MG
Consultar o SINTEGRA MG é simples e rápido. Você pode fazer isso diretamente pela internet e sem pagar nenhuma tarifa; além disso, também não exige documentos específicos.

Passo a passo para facilitar a consulta:
- Acesse o site do SINTEGRA;
- No mapa disponível na página, clique em “MG”;
- Selecione o tipo de identificação (CNPJ, Inscrição Estadual ou CPF);
- Digite os dados do contribuinte, conforme a identificação escolhida;
- Preencha o campo reCaptcha;
- Clique em “Pesquisar”;
Depois de seguir esses passos, o sistema exibirá as informações cadastrais do contribuinte consultado. Caso conste a mensagem “Não Habilitado” ou “Nenhuma Ocorrência Encontrada”, o SINTEGRA indica que a empresa não está regular em Minas Gerais ou não possui Inscrição Estadual neste estado.
Quem não deve transmitir o Sintegra
Alguns contribuintes ficam dispensados de enviar o arquivo. A Portaria SRE 222/2023, em seu §6º do art. 7º, dispensa os contribuintes obrigados ou optantes pela Escrituração Fiscal Digital (EFD) da entrega do arquivo eletrônico.
Assim, a partir do momento em que a empresa inicia a transmissão da EFD, deixa de ser necessário enviar o arquivo.
Contudo, existem exceções relacionadas aos casos de restituição do ICMS ST. Nesses casos específicos, alguns registros ainda precisam ser entregues, mesmo que a empresa já seja contribuinte obrigada à EFD em Minas Gerais.
Quais registros devem estar no arquivo
Os registros 10, 11 e 90 são obrigatórios para todos os contribuintes que geram o arquivo. Esses registros contêm, respectivamente, dados de identificação da empresa, endereço completo, bem como o total geral de registros existentes no arquivo.
Outros tipos de registro vão depender do tipo de documento fiscal emitido ou recebido. Contribuintes substitutos tributários, por exemplo, precisam inserir o registro 53. Aqueles que emitem ou recebem Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A incluem o registro 54 (itens do documento fiscal). Já quem utiliza modelos 21 e 22 (serviços de comunicação ou telecomunicação) deve informar os registros 76 e 77.
Como transmitir o Sintegra MG
A transmissão do arquivo eletrônico exige a validação prévia pelo Validador SINTEGRA. Depois que o arquivo .TXT é conferido e aprovado, o próprio sistema gera a “mídia” para envio.
Para realizar esse procedimento, siga estes passos básicos:
- Gere o arquivo .TXT, conforme o layout exigido na Portaria SRE 222/2023.
- Valide o arquivo no Validador SINTEGRA (última versão).
- Gere a “mídia” pelo Validador, se não houver rejeições.
- Transmita o arquivo através do aplicativo TED (Transmissão Eletrônica de Documentos).
Caso não existam erros, o contribuinte pode imprimir o recibo de transmissão para comprovar a entrega do arquivo eletrônico.
O que é o GAD?
O GAD (Gerador de Arquivos Digitais) é um software desenvolvido pela SEF/MG para pequenos contribuintes que possuem poucos recursos de informática para gerar o arquivo eletrônico SINTEGRA no formato .TXT. Ele obedece ao leiaute definido na Parte 2 do Manual de orientação do usuário de sistema de processamento eletrônico de dados (Anexo I da Portaria SRE 222/2023) e não é voltado a usuários de Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O aplicativo permite a digitação de documentos fiscais autorizados pelo Estado e a importação de arquivos XML de NF-e de emissão própria. Após o preenchimento, ele gera um arquivo eletrônico “SINTEGRA” que deve ser validado pelo Validador SINTEGRA e, em seguida, transmitido via TED.
Dessa forma, o GAD atende contribuintes que, antes, não possuíam nenhum sistema de Processamento Eletrônico de Dados e que passaram a precisar do SINTEGRA por conta da emissão de NF-e.
Validador SINTEGRA e aplicativo TED
O Validador SINTEGRA verifica a conformidade do arquivo .TXT com o layout definido na Portaria SRE 222/2023. Inclusive, ele acusa possíveis falhas de preenchimento, campos obrigatórios ausentes ou valores incompatíveis. Sem essa validação, não é possível gerar a “mídia” final para transmissão.
O aplicativo TED transmite o arquivo validado à SEF/MG. Em Minas Gerais, não é necessário fornecer senha ou código de remetente, desde que o arquivo tenha sido corretamente validado e gerado no formato adequado pelo Validador SINTEGRA. Caso o arquivo não esteja no formato correto, o sistema poderá solicitar credenciais.
Quais penalidades para não entrega do arquivo
O descumprimento dessa obrigação pode resultar em multas pesadas. De acordo com o art 54, XXXIV da Lei 6763/75, a penalidade inicial é de 3.000 UFEMG. Se o contribuinte não atender à intimação do fisco para regularização, a multa pode chegar a 5.000 UFEMG por infração.
Vale ressaltar que o valor da UFEMG é atualizado anualmente. Em 2025, foi decidido que a UFEMG é de R$ 5,5310. Para saber exatamente o montante devido, o contribuinte deve consultar o site da SEF/MG.
Restituição de ICMS ST e registros 88
Para solicitar restituição de ICMS ST, o contribuinte deve gerar registros específicos. Os registros 88STES e 88STITNF se aplicam aos casos em que o fato gerador não ocorreu. Ou seja, esses documentos complementam o arquivo eletrônico com informações sobre produtos em estoque e itens de notas fiscais.
É importante enviar esses registros mensalmente, junto ao arquivo que contém as operações regulares. Esse procedimento viabiliza o acompanhamento da SEF/MG e assegura o direito de restituição.