A classificação fiscal de mercadorias é uma tarefa bastante complexa, que demanda estudos, análises, conhecimento da mercadoria e uma boa interpretação da legislação fiscal. Por isso, hoje vamos explicar um pouco do que se trata essa classificação e os seus procedimentos neste artigo!
Qual a origem da classificação fiscal?
O principal método internacional de classificação de mercadorias é denominado Sistema Harmonizado (SH). O SH foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas. Além disso, o Sistema Harmonizado facilita as negociações comerciais, a elaboração das tarifas e de outras informações utilizadas pelos diversos intervenientes no comércio internacional.
O MERCOSUL (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) adota, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), que utiliza de base o Sistema Harmonizado.
É com base na NCM que os países do MERCOSUL definem as alíquotas de seus impostos. A Tarifa Externa Comum (Tabela TEC) define os valores dos direitos de importação aplicados por todos os Membros do MERCOSUL. É a legislação brasileira que incorpora a classificação do SH e demonstra a classificação das mercadorias através dos códigos NCM.
Já a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), é o órgão brasileiro que tem por objetivo a formulação, a adoção, a implementação e a coordenação dessas políticas. É por meio das publicações da CAMEX que a tabela TEC, ou seja, os códigos NCM, sofrem constantes alterações.
Como é a estrutura do código NCM?
O código NCM é composto por 8 dígitos, sendo cada parte deste código representada por capítulos, subcapítulos e grupos. Cada fração é detalhada com a sua composição e devidas descrições para identificação correta da mercadoria.
Muitas pessoas confundem a tabela de NCM do SH como sendo regida pela Tabela TIPI (Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados). Mas é importante lembrar que a tabela TIPI utiliza a base de códigos NCM da TEC para identificar o valor da alíquota de IPI de cada mercadoria, por NCM. Por sua vez, as legislações de PIS/COFINS e ICMS, por exemplo, seguem a classificação demonstrada na Tabela TIPI. Confuso, não é? Mas nós vamos te explicar!
Qual a diferença entre as tabelas TEC e TIPI?
Os códigos NCM e suas respectivas descrições são os mesmos entre as duas tabelas, porém, as diferenças existem!
Como a TEC absorve as alterações do SH, as datas de vigência das modificações da NCM seguem a publicação da legislação da CAMEX que as instituiu, ou seja, para emissão de uma Nota Fiscal, por exemplo, a Receita Federal irá utilizar a data de revogação da NCM que consta legislação da CAMEX, e não a data de quando o código foi revogado na legislação da tabela TIPI.
Outra diferença é que a Tabela TIPI apenas revoga, inclui ou altera a descrição dos códigos quando os mesmos são introduzidos na Tabela TEC.
A Tabela TEC institui a alíquota do Imposto de importação (II) de cada código, a TIPI, a alíquota do Imposto sobre produtos industrializados (IPI).
Como na maioria das vezes, os códigos NCM e suas descrições abrangem um grupo composto por inúmeras mercadorias, a Tabela TIPI utiliza das chamadas “Exceções da TIPI” (EX), para especificar uma mercadoria do grupo que possuirá uma alíquota diferente do restante das mercadorias, ou seja, uma exceção a alíquota geral estabelecida ao código, podendo ser em relação a própria alíquota do IPI ou para melhor classificação das alíquotas de PIS/COFINS e ICMS.
Vamos visualizar alguns exemplos do Capítulo 22 da NCM
- Grupos 22.01 e 22.02 do capítulo 22 da TEC:
- Grupos 22.01 e 22.02 do capítulo 22 da TIPI:
Como classificar corretamente uma mercadoria?
Para uma classificação correta da mercadoria, são necessários alguns procedimentos. Confira:
- Conhecimento preciso acerca da composição do produto, como: tipo, ingredientes, formulação, destinação, quantidade do produto (mililitro, litro, kg e etc.), dentre outros. Dessa forma, considera-se a indústria, a cadeia mais apta a classificar os produtos, uma vez que possui total conhecimento sobre a composição da mercadoria.
- Para identificar o produto na Tabela de NCM, deve-se ler os títulos dos capítulos, as notas vinculadas a eles, os capítulos e subcapítulos, afim de especificar a possível classificação. Mas, para isso, é necessário avaliar as opções de forma crítica. Alguns códigos são diretos em especificar a mercadoria, outros, são mais abrangentes.
- Utilizar as duas ferramentas disponibilizadas pela Receita Federal: as Notas explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) e as soluções de consulta.
- Interpretar as legislações vinculadas aos códigos e as mercadorias, além de acompanhar as constantes alterações.
Mas, atenção!
As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) são a interpretação oficial do Sistema Harmonizado (SH) em nível internacional e fornecem as explicações sobre as Regras Gerais Interpretativas, as Notas de Seções, as Notas de Capítulos e as Notas de subposições (que são parte integrante do Sistema Harmonizado), assim como estabelecem o alcance das posições e das subposições. Elas contêm as descrições técnicas das mercadorias e as indicações práticas internacionalmente aceitas, relacionadas à classificação e à identificação das mercadorias.
As soluções de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias, como dito anteriormente, é de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). A consulta é o instrumento que o contribuinte possui para tirar as dúvidas sobre a correta classificação fiscal das mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante tanto na Tarifa Externa Comum (TEC) quanto na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), então atente-se! Você pode formular consultas ou encontrar a solução da sua mercadoria em alguma consulta já existente para se manter longe de erros.
Veja como a e-Auditoria facilita o processo de classificação fiscal de mercadoria!
O e-Consulta, uma das ferramentas da e-Auditoria, ajuda a identificar a tributação do seu produto. Com o código NCM em mãos, é possível visualizar as possíveis tributações da TEC, da TIPI, de PIS e COFINS, do ICMS Interno e do ICMS-ST, além dos valores de Pauta Fiscal do ICMS-ST e o enquadramento Nacional ao código CEST.
Além disso, caso haja alguma dúvida de interpretação ou identificação dos resultados apresentados pelo e-Consulta, a equipe de Especialistas Fiscais e Contábeis da e-Auditoria estará sempre disponível para te ajudar através do Atendimento Especializado.
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