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Como informar as alíquotas da CPRB no Registro P100?

e-Auditoria
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10/01/2018


Com tantas alterações na Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, é muito comum que as empresas cometam falhas ao informar as alíquotas da CPRB no Registro P100 da EFD Contribuições.

Por isso, separamos a Dica da e-Auditoria de hoje somente para esse assunto. Veja os cuidados ao informar as alíquotas da CPRB:

  1. Em primeiro lugar, é preciso verificar se a alíquota informada existe na Tabela 5.1.1 (Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
  2. No entanto, não basta existir na Tabela 5.1.1. A alíquota informada no Registro P100 deve estar dentro do período de validade.
  3. Observe com atenção os valores escriturados, a fim de não mandar equívocos para a fiscalização. Muitas empresas cometem este deslize.

Fique atento com estas informações e bom trabalho!

 

Veja também: Quando preencher os campos Base de Cálculo de Pis e Cofins no EFD Contribuições?

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