Este mês, contadores e profissionais das áreas contábil e fiscal estão com os olhos voltados para a entrega da ECF, Escrituração Contábil Fiscal.
Hoje, vamos falar sobre como recuperar a ECD e a ECF anterior para a geração da ECF atual, dúvida muito frequente entre as empresas. Boa leitura!
Todas as empresas estão obrigadas a realizar esta recuperação?
Não, estão obrigadas à recuperação da ECD as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real e as do Lucro Presumido e as imunes e isentas que estiverem obrigadas à entrega da ECD. Já a ECF anterior, somente estão obrigadas as empresas tributadas pelo Lucro Real, porém, entendemos que mesmo que a empresa não seja do Lucro Real, mas entregou a ECF anterior, também pode recuperar este arquivo.
Lembrando que, se a empresa possuir mais de uma ECD, como no caso de mudança de contador no meio do período, o PGE permite recuperar mais de um arquivo ECD, desde que estes pertençam ao mesmo período da ECF que está escriturando.
O que é recuperado através da ECD e a ECF anterior?
Do ECD, iremos recuperar o plano de contas, código de centro de custo e mapeamento das contas referenciais, caso tenha sido realizado, e os saldos contábeis das contas patrimoniais e de resultado antes do encerramento. Da ECF anterior, é possível recuperar as contas contábeis e também os saldos finais das contas patrimoniais e das contas da Parte B do e-Lalur da ECF anterior.
Importante ressaltar que estes arquivos devem estar assinados e transmitidos.
Depois de verificar a obrigatoriedade da recuperação, qual o primeiro passo?
O primeiro passo é criar uma ECF no próprio PGE ou, se o sistema de automação da empresa gerar um arquivo primário da ECF em txt, importá-lo para o PGE, para depois recuperar a ECD e a ECF imediatamente anterior.
Pegamos como exemplo um arquivo de empresa do Lucro Real, que já foi previamente gerado por um sistema de automação em txt e já importado para o PGE. Então iremos abrir esta escrituração e clicar em “Recuperar ECD”:
Na tela seguinte, clicar em “Localizar” e seleciono 1 ou mais arquivos (se for o caso) que, neste exemplo, vamos selecionar só um arquivo. Clico em “Abrir”, e ele confirma que o arquivo selecionado foi importado como candidato à recuperação:
Seleciono o arquivo que eu quero recuperar. Lembrando de sempre verificar se o campo “Utilizar os dados recuperados da ECD para preenchimento automático do balanço e/ou DRE” está selecionado. Isso porque os saldos das declarações têm que ser iguais. Para finalizar, clico em “OK”.
O PGE vai apresentar a seguinte mensagem: “Os dados atuais do mapeamento e balanço e/ou DRE serão sobrepostos. Confirma a sobreposição?”. Clique em “Sim” para confirmar:
Aí ele vai começar a processar a recuperação das informações. Após finalizar, ele apresenta a mensagem: “Dados de ECDs recuperados com sucesso”:
Após realizar a recuperação da ECD, agora vamos ver como é o procedimento para recuperar a ECF anterior:
Vamos clicar em “Recuperar a ECF anterior”, e o PGE irá abrir a tela com opções para recuperar os dados cadastrais, os saldos iniciais do Balanço Patrimonial e a vinculação das contas contábeis para as referenciais. Neste exemplo, vamos selecionar todas as opções e clicar em “Localizar” para buscar este arquivo da ECF anterior:
Seleciono o arquivo que quero recuperar e clico em “Abrir”. O PGE vai apresentar um aviso informando que a ECF foi importada com sucesso. Clique em “OK” e depois em “Recuperar”:
O PGE irá verificar se existe informações do Lalur do período anterior. Se houver, vai indicar que há contas da parte B recuperadas que já existem no Registro M010. Selecione a opção para sobrepor essas informações:
Pronto, a ECF anterior foi recuperada!
Na recuperação dos arquivos, a empresa pode optar por não selecionar as opções de sobrepor as informações?
Pode, porém, se a empresa não sobrepor as informações, pode acontecer de apresentar divergências entre os saldos finais da ECF anterior e saldos iniciais da ECF atual, entre outros. Inclusive, nestes casos, o próprio PGE irá apontar advertências.
E se a empresa que estiver obrigada a realizar estas recuperações não realizar estes processos ou recuperar algum arquivo incorreto, o que acontece?
A empresa não conseguirá transmitir o arquivo. O PGE irá apontar um erro, informando que a empresa não fez as recuperações ou que o arquivo recuperado não coincide com o arquivo que consta na base de dados da Receita Federal.
As empresas podem analisar o arquivo da ECF no e-Auditor, uma das ferramentas da e-Auditoria, sem realizar as recuperações?
É fundamental que as empresas realizem primeiramente os processos de recuperação dos arquivos antes de validar o arquivo no e-Auditor, pois após estes processos, o arquivo vai estar com a estrutura mais completa. Vamos ver agora como exportar o arquivo, após as recuperações, na extensão .txt para analisar no e-Auditor:
Na aba “Ferramentas”, clique em “Exportar Escrituração”. Irá abrir uma tela, e você deve selecionar o caminho onde irá salvar este arquivo. Se necessário, renomeie o arquivo e clique em “Gravar”.
Pronto, o arquivo foi exportado com sucesso!
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