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Confira as leis que regulam o trabalho aos domingos

e-Auditoria
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13/11/2018


Diversas dúvidas podem surgir quanto a trabalho aos domingos, isso porquê muitas pessoas pensam ser proibido, outras trabalham ou já trabalharam neste dia e ficam se perguntando se está mesmo certo. Para sanar todas as dúvidas quanto a trabalhar no domingo, nossa Advogada Trabalhista Dra. Nathália Botti, respondeu as principais questões que envolvem a prática.

É proibido o trabalho aos domingos?

A regra geral é que o descanso semanal remunerado deve coincidir com o domingo. Isso é o que dispõe o Artigo 67 da CLT.

Porém, para aqueles serviços que exijam o trabalho aos domingos, deverá ser estabelecida uma escala de revezamento, que deverá ser organizada mensalmente e que conste em quadro sujeito à fiscalização do Ministério do Trabalho.

 

Qualquer estabelecimento pode funcionar os domingos?

Não. Em regra, só podem funcionar aos domingos aqueles estabelecimentos que tiverem autorização permanente. O rol das atividades que possuem essa autorização permanente está no decreto 27048/1949.

Os estabelecimentos que não tiverem essa autorização precisam de autorização do Ministério do Trabalho

 

Existe alguma regra para a escala de estabelecimentos que funcionam aos domingos?

Sim. São elas:

Para homens: na elaboração da escala de trabalho a folga deve ser, necessariamente, no domingo, a cada sete semanas, conforme Artigo 2º da Portaria 417 do TEM.

Para mulheres: a folga deve ser no domingo a cada 15 dias, como consta no Artigo 386 da CLT.

Para o comércio: a cada três semanas, a folga deve coincidir com o domingo, conforme  Artigo 6º  da Lei 11.603/2007.

 

Como funciona o pagamento para quem trabalha aos domingos?

Como regra, para aqueles que trabalham aos domingos, o pagamento deve ser realizado em dobro. A exceção a essa regra ocorre quando o empregador conceder folga compensatória, nesse caso não haverá o pagamento.
Ainda tem alguma dúvida quanto ao trabalho aos domingos? Os clientes da e-Auditoria podem entrar em contato direto com a Dra. Nathália Botti através do Ticket de Suporte ou, até mesmo, por telefone.


 

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