A DCTF Web é uma obrigação acessória tributária por meio do qual o contribuinte confessa débitos de contribuições previdenciários e de contribuições destinados a terceiros.
Neste primeiro momento, a DCTF Web será apenas das contribuições previdenciárias, mas futuramente, é provável que todas as obrigações acessórias sejam unificadas e todas as guias geradas pelo mesmo sistema.
Antes da DCTF Web, como os contribuintes realizavam os pagamentos das guias?
O atual sistema utilizado para declarar as contribuições previdenciárias é a GFIP, e nela, o contribuinte tem a opção de incluir e alterar os dados manualmente.
Agora, com o novo sistema, que é a DCTF Web, os contribuintes não terão essa autonomia. Os débitos são gerados de forma automática através do eSocial ou da EFD-Reinf. Já os créditos, são gerados através do eSocial ou da EFD-Reinf, importados dos sistemas da Receita Federal, ou podem ser inseridos manualmente na aplicação.
Como os pagamentos serão realizados agora?
Após a transmissão da DCTF Web, o contribuinte poderá escolher qual obrigação tributária será paga. Ele irá escolher uma ou mais opções para realizar o pagamento, uma vez que na DCTF Web é permitida a geração de DARF em lotes.
Quais empresas estão obrigadas às informações pela DCTF Web e a partir de quando?
As obrigações se iniciam a partir de julho de 2018 para as empresas que têm faturamento no ano calendário acima de R$ 78 milhões. Para as demais empresas, a obrigação se inicia a partir de janeiro de 2019.
Por ser uma obrigação mensal, as empresas terão como vencimento todo dia 15 do mês subsequente para prestar as informações do mês anterior.
Esse novo sistema trará algum benefício?
Esse novo sistema traz segurança tanto para os contribuintes quanto para o Governo, pois essas informações vão ser cruzadas com os sistemas eSocial e EFD-Reinf.
É importante ressaltar que os contribuintes não devem confundir a DCTF já existente com a nova DCTF Web.
A DCTF é a declaração de débitos não previdenciários, enquanto a DCTF Web, nesse primeiro momento, engloba as declarações de débitos e créditos tributários federais previdenciários e de outras entidades e fundos.
Para gerar uma guia na DCTF Web com as informações corretas, é preciso que todos os arquivos estejam com os dados também corretos. Como ter mais segurança em relação à DCTF Web?
Como a DCTF Web é automática, é necessário que todos os arquivos que geram essa guia tenham sido gerados e enviados ao Governo com todas as informações corretas, uma vez que qualquer informação errada pode implicar em recolhimento dos impostos de forma errada.
O e-Auditor, uma das ferramentas da e-Auditoria, faz a auditoria do eSocial e da EFD-Reinf, que são os responsáveis pela geração das informações para a DCTF Web.
-> Assista ao nosso programa Especialista Responde sobre a DCTF Web abaixo:
Veja também:
-> Como auditar o eSocial na prática
-> Como auditar a EFD-Reinf na prática
-> Governo dificilmente vai mexer no Simples Nacional, diz presidente do Sebrae