Na última semana, novos filtros foram integrados à DCTFWeb. Também foi anunciada a retomada da alíquota de CPRB para o transporte rodoviário coletivo de passageiros. Além disso, o prazo para adesão ao programa Negocie Já do ICMS/GO foi prorrogado até dezembro.
Assim, as atualizações fiscais desta semana refletem movimentos significativos na legislação tributária nacional. Portanto, entenda o que aconteceu no universo fiscal entre 22 e 29 de outubro.
Novidades na DCTFWeb incluem filtros e mudanças no MIT
Recentemente, a DCTFWeb recebeu atualizações que visam simplificar o uso e solucionar problemas com guias de pagamento que, até então, não se vinculavam automaticamente aos débitos declarados. Dentre as mudanças, destacam-se os novos filtros da DCTFWeb, como por data de transmissão e número de processos trabalhistas, agora disponíveis na tela inicial do sistema e-CAC.
Além disso, a consulta à situação fiscal no e-CAC agora permite emitir Darf/DAE exclusivamente para débitos parcelados ou inscritos em Dívida Ativa. Outra novidade é o desenvolvimento do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que substituirá a DCTF fazendária, unificando todas as obrigações na DCTFWeb. A previsão de implantação está marcada para janeiro de 2025, com a primeira entrega programada para fevereiro.
Retorno da alíquota de CPRB para transporte rodoviário coletivo de passageiros
A Nota Técnica 04/2024 restabelece a alíquota da CPRB em 2% para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros. Essa medida passa a valer a partir de outubro de 2024, em conformidade com a ADI 7633.
Dessa forma, as empresas que já enviaram o evento R-2060 com o código “00000060” para fatos geradores a partir de 1º de outubro precisarão retificar o envio. Isso garantirá o reprocessamento correto do cálculo e a emissão de um recibo atualizado.
ICMS/ES: Redução no ICMS sobre café conilon fortalece o mercado nacional
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou uma proposta do Espírito Santo para reduzir o ICMS sobre o café conilon de 12% para 7%, equiparando-o ao do café arábica.
A medida busca aumentar a competitividade do café conilon capixaba nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, atendendo a uma demanda antiga do setor. Assim, como maior produtor de conilon do Brasil, o Espírito Santo espera que essa redução fortaleça o mercado e contribua para a manutenção dos cerca de 250 mil empregos gerados pela cafeicultura no Estado.
ICMS/RS: Medidas tributárias para o setor de autopeças e concessionárias
O governo do Rio Grande do Sul anunciou medidas tributárias voltadas ao setor de autopeças e concessionárias de veículos. Entre as novidades, a retirada das autopeças do regime de Substituição Tributária (ST) visa simplificar a tributação e promover uma concorrência mais justa.
Além disso, outra medida regulamenta a cobrança de ICMS na venda de veículos adquiridos diretamente das montadoras por empresas e produtores rurais, o que equilibra o mercado de concessionárias no estado.
ICMS/BA: Refis ICMS oferece até 95% de desconto para empresas locais
As empresas baianas têm até 5 de novembro para aderir ao Refis ICMS Bahia 2024, que oferece até 95% de desconto em multas e acréscimos para pagamentos à vista. O Refis cobre débitos de ICMS até 31 de dezembro de 2023 e permite parcelamentos, com descontos menores conforme o número de parcelas.
Empresas em recuperação judicial possuem condições especiais, com prazos de até 120 parcelas. Para ajudar, o simulador no site da Sefaz-Ba permite calcular os valores e consultar as condições do programa.
ICMS/AM: MEI deve utilizar CRT adequado para emissão de NF-e e NFC-e
Desde 16 de setembro de 2024, o MEI deve utilizar o código “CRT = 4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” ao emitir NF-e e NFC-e. A mudança acontece conforme a Nota Técnica 2024.001, v.1.20, que modificou o Código de Regime Tributário (CRT).
Para garantir a correta aplicação, a Sefaz/AM implementou regras de validação opcionais, rejeitando notas fiscais com códigos divergentes do cadastro na SEFAZ e emitindo alertas, como a rejeição “481” em caso de CRT incorreto.
ICMS/GO: Prorrogação da adesão ao programa Negocie Já até dezembro
O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 23.036, que estende até 20 de dezembro de 2024 o prazo de adesão ao programa Negocie Já, destinado à regularização de débitos de ICMS, IPVA e ITCD para contribuintes goianos.
Com a prorrogação, mais empresas e contribuintes terão a oportunidade de aproveitar os benefícios para regularizar suas dívidas e convalidar incentivos fiscais. Desde o lançamento, os contribuintes registraram mais de 166 mil adesões, totalizando R$ 3,7 bilhões em valores negociados.