A DIRBI (Declarar Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades) é uma declaração que as pessoas jurídicas devem apresentar à Receita Federal para informar sobre os incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária de que usufruem. Ela tem como objetivo garantir a conformidade com a legislação fiscal vigente.
Instituída pela Medida Provisória nº 1.227/2024 e incluída na Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, a DIRBI está em vigor desde 4 de junho de 2024. Os detalhes dessa obrigação estão regulamentados pela Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024.
Quem é obrigado a declarar e apresentar
Estão obrigadas a apresentar a DIRBI as pessoas jurídicas de direito privado em geral, incluindo as equiparadas, as imunes e as isentas.
Além disso, os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive a contratação de pessoas jurídicas e físicas, também devem cumprir essa obrigação.
Portanto, se a sua empresa usufrui de incentivos fiscais a partir do período de apuração de janeiro de 2024, é fundamental estar atento a essa exigência. Assim, você evita possíveis penalidades por descumprimento.
Quem é dispensado da apresentação?
Algumas pessoas jurídicas estão dispensadas de apresentar a DIRBI. São elas:
- Microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, exceto aquelas sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Essas empresas devem informar na DIRBI os valores referentes à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso não optassem pela CPRB;
- Microempreendedores Individuais (MEI);
- Pessoas jurídicas e demais entidades em início de atividade, no período entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no CNPJ.
Dessa forma, se a sua empresa se enquadra em alguma dessas categorias, não é necessário apresentar a DIRBI, a menos que haja especificações adicionais. Contudo, é importante checar se não há obrigações específicas relacionadas à CPRB.
Prazo para a apresentação da DIRBI
O prazo para a apresentação da DIRBI é até o dia 20 do segundo mês seguinte ao do período de apuração. Por exemplo, para o período de apuração de outubro de 2024, o prazo para entrega é até 20 de dezembro de 2024.
É crucial respeitar esse prazo para evitar multas e outras penalidades. Além disso, o estabelecimento matriz da pessoa jurídica deve realizar a declaração de forma centralizada, o que garante a uniformidade das informações.
Como apresentar e declarar a DIRBI
As empresas devem apresentar a DIRBI por meio eletrônico, o que facilita signitificativemente o processo.
Você deve acessar o Portal de Serviços Digitais da Receita Federal, selecionar ‘Regimes e Registros Especiais’ e optar por ‘Declarar Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades’.Em seguida, clique em ‘Nova Declaração’ e preencha as informações solicitadas.
Há também a opção de enviar declarações em lote, o que é útil para contribuintes ou escritórios de contabilidade que precisam declarar para múltiplas empresas.
DIRBI Simples Nacional
As empresas enquadradas no Simples Nacional estão dispensadas de apresentar a DIRBI, exceto aquelas que recolhem a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Nesse caso, você deve declarar os valores referentes à diferença entre a CPRB devida e o montante devido caso não opte pela CPRB.
Ou seja, se a sua empresa optante pelo Simples Nacional recolhe a CPRB, é importante cumprir o DIRBI. Assim, você evita possíveis inconsistências fiscais e mantém a regularidade da empresa.
Multa e atraso da DIRBI
Se a pessoa jurídica deixar de apresentar a DIRBI ou entregá-la em atraso, estará sujeita a multas conforme previsto no artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024.
A multa será exigida mediante lançamento de ofício, ou seja, você receberá uma notificação de cobrança da Receita Federal. Para evitar esse tipo de penalidade, é essencial cumprir os prazos e as obrigações fiscais estabelecidas pela legislação.
Como retificar DIRBI com valores errados
Caso você tenha enviado a DIRBI com valores incorretos, é possível retificá-la sem maiores complicações. Basta acessar o mesmo caminho utilizado para o envio da declaração original e preencher uma DIRBI retificadora.
Você não receberá penalidades por retificações voluntárias, desde que as realize antes de qualquer procedimento de fiscalização.
Entidades filantrópicas e a DIRBI
As entidades filantrópicas imunes pela Constituição Federal não precisam apresentar a DIRBI. Entretanto, as entidades isentas devem cumprir essa obrigação se usufruírem dos benefícios listados no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024.
Se a entidade não usufruir de nenhum dos benefícios mencionados, não é necessário apresentar a declaração. Portanto, é importante analisar cuidadosamente se a sua entidade se enquadra nas condições de obrigatoriedade.
Declarar crédito de subvenção para investimentos na DIRBI
Você deve informar o valor do crédito fiscal decorrente da subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico. Isso significa declarar o valor que você poderá ressarcir após tributar a subvenção.
Apure esse valor na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e declare-o na DIRBI referente ao período de apuração de dezembro. É fundamental seguir as orientações da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024 para evitar erros na declaração e garantir a conformidade fiscal.
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