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DIRF: o que é, para que serve, e como entregá-la

e-Auditoria
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08/01/2024


A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é uma declaração obrigatória feita pela fonte pagadora. Ou seja: pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos com Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) devem apresentar esta declaração. Para saber mais sobre essa obrigação acessória, ler o artigo a seguir!


Para que serve a DIRF?

Ela serve para informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:

  • os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;
  • o valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
  • o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
  • os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial;
  • os valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.


É através da entrega da DIRF que as empresas geram a cédula C, ou o Informe de Rendimentos aos trabalhadores. Além disso, é esse documento que o trabalhador irá precisar para realizar a declaração do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física.


Qual o prazo para apresentá-la?

O prazo para entrega da DIRF é até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado. Ou seja: você tem até o último segundo para enviar esta obrigação acessória.


Todavia, a DIRF deverá ser apresentada no mesmo ano-calendário em que ocorreu o fato em casos extraordinários. Extinção de pessoa jurídica, encerramento de espólio ou saída definitiva do país, por exemplo.



Como enviar a DIRF?

Para preencher a DIRF, as fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, devem utilizar, obrigatoriamente, o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF), disponibilizado anualmente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). É gerado um arquivo através do PGD DIRF, com a declaração validada e em condições de transmissão à RFB.


A transmissão da DIRF é feita por meio do programa Receitanet, disponível no site da RFB na Internet. No caso das pessoas jurídicas, é obrigatória a assinatura digital da declaração com utilização de certificado digital válido. Neste caso, é possível o acompanhamento do processamento da declaração por intermédio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Isso só muda com as empresas as optantes pelo Simples Nacional, que não têm obrigatoriedade da assinatura digital.

Quais são os riscos?

Como todo documento fiscal, a falta de apresentação de DIRF ou a sua apresentação com informações inexatas, incompletas, omitidas, ou ainda, sua entrega após o prazo estabelecido, implicará aplicação das penalidades previstas no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002.




À fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto sobre a renda retido na fonte, será aplicada multa de 300% (trezentos por cento) sobre o valor que for indevidamente utilizável, como redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.




Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber ser falsa. Para evitar o envio informações erradas e acabar sofrendo penalidades, é essencial realizar o cruzamento da DIRF com outras obrigações a fim de verificar a coerência. Mas, como fazer isso com precisão?

Conclusão

Quando falamos da legislação brasileira, as mudanças são constantes e qualquer erro pode trazer consigo um prejuízo enorme. Não dá pra ficar de bobeira quando o assunto é a saúde fiscal dos seus negócios!




O e-Auditor, ferramenta da solução e-Auditoria, permite que você identifique automaticamente esses problemas, se mantendo bem longe de erros e das possíveis multas que eles podem ocasionar. A nossa ferramenta realiza o cruzamento da DIRF com outras obrigações acessórias de maneira eletrônica, e em poucos minutos.


Tecnologia significa mais precisão, menos tempo e menos dinheiro gasto na conferência dos arquivos. Por isso, auxiliamos os profissionais tributários a se manterem atualizados e bem longe dos riscos fiscais. Quer saber mais? Clique aqui e solicite uma demonstração gratuita!


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