Com o objetivo de reduzir os custos e os riscos fiscais para seus clientes, a e-Auditoria disponibilizou no sistema e-Auditor duas importantes ferramentas: Cálculo do ICMS-ST e Cálculo do DIFAL.
Cálculo do ICMS-ST
A ferramenta de Cálculo do ICMS-ST possibilita a simulação de operações de saída internas e interestaduais, na qual o sistema calcula rapidamente o valor da base de cálculo do ICMS, o valor do ICMS, a Base de cálculo ICMS-ST por MVA, bem como o valor do ICMS-ST por MVA e por pauta.
Para obter estes resultados, o usuário deverá informar se o destinatário é consumidor final não contribuinte do ICMS ou se o produto é destinado ao ativo fixo ou ao uso ou consumo do adquirente, ainda que este seja contribuinte do ICMS. Além disso, outras informações são requeridas para o cálculo, tais como a NCM do produto, as UF de origem e de destino, se o produto é importado ou tem conteúdo de importação superior a 40%, as alíquotas do ICMS (interna e interestadual), as MVA (original e ajustada) e o valor total dos produtos. Para uma simulação mais precisa, o sistema abre a possibilidade de informar os valores de redução da base de cálculo (nas UF de origem e de destino), o valor de Pauta fixado pela UF de destino, a quantidade de mercadoria vendida e os valores de frete, seguro, despesas acessórias, descontos incondicionais e IPI.
Cálculo do DIFAL
Já a ferramenta de Cálculo do DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) refere-se às operações interestaduais para não contribuintes do ICMS (EC 87/2015). A nova funcionalidade fornece o valor da base de cálculo ICMS, o valor do ICMS Interestadual, Fundo de Combate à Pobreza, Total do Diferencial de Alíquota, Diferencial de Alíquota (Origem e Destino), total do DIFAL/FCP (Destino), Base de Cálculo Reduzida do ICMS (somente Cálculo por dentro com benefício) e Alíquota Interna sobre a Base de Cálculo Reduzida (somente Cálculo por dentro com benefício).
O cálculo do DIFAL está dividido em I) Cálculo Normal, II) Cálculo por dentro sem benefício e III) Cálculo por dentro com benefício. No cálculo normal, o valor da operação informado deve ser o valor da operação acrescido de qualquer outra importância debitada ou cobrada do adquirente, constante do documento fiscal. Já no cálculo por dentro sem benefício e no cálculo por dentro com benefício, o valor da operação informado deve ser o valor operação acrescido de qualquer outra importância debitada ou cobrada do adquirente, constante do documento fiscal sem o valor do ICMS próprio. O cálculo por dentro com benefício deve ser utilizado quando houver redução ou isenção da base de cálculo do ICMS referente a operações próprias.
Por Maruscka Grassano