A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação importante para diversas empresas no Brasil. Instituída para substituir a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a ECF passou a vigorar a partir do ano-calendário de 2014, como parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
De acordo com o site do SPED, a obrigatoriedade busca garantir um maior controle e transparência sobre as atividades contábeis das empresas perante o governo.
Apesar de muitos já terem familiaridade com o termo ECF, as regras, prazos e procedimentos ainda geram algumas dúvidas. Por isso, abordaremos os principais questionamentos sobre a Escrituração Contábil Fiscal.
Quem deve entregar a ECF?
Todas as pessoas jurídicas são obrigadas a entregar a ECF, incluindo aquelas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado, além das imunes e isentas.
No entanto, existem algumas exceções, como empresas que optam pelo Simples Nacional, MEIs, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas.
As empresas inativas precisam apresentar apenas a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e informar sua condição de inatividade.
Qual é o prazo de entrega da ECF?
O prazo de entrega da ECF é até o último dia útil de julho do ano subsequente ao ano-calendário da escrituração. Esse prazo permite que as empresas organizem suas informações contábeis e fiscais para garantir o cumprimento da obrigação de forma completa e precisa.
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Contudo, em casos de eventos especiais, como cisão, fusão, incorporação ou extinção, a data de entrega muda. Se o evento ocorrer entre janeiro e abril, o prazo também será até o último dia útil de julho.
Para eventos realizados entre maio e dezembro, o prazo se estende até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao mês do evento.
Como proceder no caso de Sociedades em Conta de Participação (SCP)?
Quando uma empresa possui Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP precisa entregar sua própria ECF. Nesse caso, a Escrituração Contábil Fiscal deve ser preenchida usando o CNPJ da empresa que atua como sócia ostensiva, junto ao CNPJ/código de cada SCP específica.
- Leia também – EFD-Reinf: o que é e quem deve entregar
O objetivo desse formato é organizar as obrigações tributárias de forma individualizada, evitando confusões e garantindo o registro adequado de cada SCP.
É possível recuperar mais de um arquivo da ECD no programa da ECF?
Sim, o programa da ECF permite a recuperação de vários arquivos da ECD, desde que os períodos desses arquivos coincidam com o período da ECF. Isso é especialmente útil em situações onde a empresa possui mais de uma ECD para o mesmo ano-calendário.
Por exemplo, se a empresa entregou três arquivos ECD para o ano de 2023, cobrindo períodos diferentes, como de janeiro a março, de abril a agosto e de setembro a dezembro, o sistema da ECF conseguirá recuperar todos, pois eles cobrem o mesmo período anual da Escrituração Contábil Fiscal.
Plataforma eA e a Escrituração Contábil Fiscal
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