x

Você acabou de dar o primeiro passo para aproveitar todo potencial do mercado tributário

Preencha o formulário e surpreenda-se com a nova Plataforma eA.

Elisão fiscal e Evasão fiscal: não se confunda!

e-Auditoria
|
08/01/2019


Muitos gestores ainda fazem confusão a respeito dos termos elisão fiscal e evasão fiscal. Soam parecidos, mas o significado é bem diferente e pode estar sujeito à rigorosa multa.  Tudo porque o primeiro é lícito, já o outro não. Ambos são utilizados pelos contribuintes e pelas entidades administrativas para descrever a conduta daqueles que pagam e dos que sonegam impostos. Vamos entender de forma mais detalhada a diferença entre eles?

Elisão Fiscal

Bom, a elisão fiscal acontece através do planejamento tributário, no qual os gestores de uma empresa verificam os meios e medidas a serem adotadas para diminuir a carga tributária e fazerem a gestão correta de documentos fiscais. Portanto, é uma atitude lícita para evitar fatos geradores que oneram demasiadamente a carga tributária daquela pessoa jurídica ao optar por fatos com menos despesas.

Evasão Fiscal

A evasão fiscal é considerada uma infração administrativa, por isso é considerada ilícita. Nada mais é do que o não pagamento de tributos, mesmo quando já verificado o fato gerador. Portanto, são falsificações ou adulterações de documentos e de declarações que visam reduzir ou evitar a carga tributária. Veja como a evasão pode ocorrer:

  • Por omissão de informações ou de prestação de declarações falsas às autoridades fazendárias;
  • Pela falsificação ou adulteração de duplicatas, notas fiscais e demais documentos de operação tributável,
  • Declarações falsas sobre rendas, bens ou fatos.

Vamos fixar essas informações com o quadro comparativo abaixo:

Chamada_Elisao Chamada_Evasao
Planejamento tributário inteligente Sonegação de impostos
Forma lícita Forma ilícita – Possível condenação de severas multas decorrentes de processos fiscais.
Evita o fato gerador Ocorrência do fato gerador no qual buscam-se meios de falsificar ou de omitir informações de modo a evitar ou reduzir a incidência tributária.
Ex: empresa muda de município para pagar ISSQN com alíquota menor. Ex: a empresa permanece no mesmo município, mas declara um número de serviços prestados inferior ao real para pagar um valor menor a título de ISSQN.

Agora ficou claro? Que tal usar o software de 3ª geração da e-Auditoria para calcular o melhor regime tributário para a sua empresa? Uma das ferramentas da e-auditoria é o e-Simulador. Utilize o Simulador de Regime de Tributação para verificar a melhor opção de regime tributário para sua empresa, evitando gastos com impostos desnecessários.

Além disso, você pode utilizar também os simuladores de cálculo: MVA Ajustada, ICMS-ST, DIFAL e o Simples Nacional 2018! Viu, adotando a elisão fiscal e com o auxílio do e-Simulador você trabalha de forma legalizada e com toda praticidade. Conheça também a nossa suíte de ferramentas.

rodape_geral

Compartilhe nas redes

Não perca nenhuma novidade!

Assine nossa newsletter para ficar por dentro de tudo da e-Auditoria.