x

Você acabou de dar o primeiro passo para aproveitar todo potencial do mercado tributário

Preencha o formulário e surpreenda-se com a nova Plataforma eA.

Fique atento ao prazo de entrega da ECF

e-Auditoria
|
12/07/2017


Saiba sobre o prazo de entrega da ECF 2018, clique aqui.

O prazo para a entrega da ECF, a Escrituração Contábil Fiscal, se aproxima. Para as situações normais, a data-limite de entrega é até o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira a escrituração.

Obrigatoriedade de entrega:
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
• As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
• Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
• As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Modelo de Plano de Contas Referencial:
Os planos de contas referenciais podem ser consultados através do link http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2103 ou no próprio diretório do computador em C:\Arquivos de Programas RFB\Programas SPED\SpedContabil\recursos\tabelas.
O modelo do Plano que irá utilizar será determinado de acordo com a Qualificação da Pessoa Jurídica:
• PJ em Geral (L100A +L300A da ECF);
• PJ em Geral – Lucro Presumido (P100 +P150 da ECF);
• Financeiras (L100B + L300B da ECF);
• Seguradoras (L100C + L300C da ECF);
• Imunes e Isentas em Geral (U100A + U150A da ECF);
• Financeiras – Imunes e Isentas (U100B + U150B da ECF);
• Entidades Fechadas de Previdência Complementar (U100D + U150D da ECF);
• Partidos Políticos (U100E + U150E da ECF).
Registros as serem preenchidos pelas imunes/isentas:
As pessoas jurídicas imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que não estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros:
• Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica
• Registro 0010: Parâmetros de Tributação
• Registro 0020: Parâmetros Complementares
• Registro 0030: Dados Cadastrais
• Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF
• Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos – Imunes e Isentas
• Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.

As imunes/isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que estejam obrigadas a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U.

E se a minha empresa não entregar a ECF dentro do prazo?
De acordo com o art. 6º da Instrução Normativa RFB no 1.422, de 19 de dezembro de 2013, a não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela sistemática do Lucro Real, nos prazos fixados em Lei, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, ou seja, 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no período a que se refere a apuração, limitada a 10% (dez por cento) relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou apresentarem em atraso o livro, e 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor omitido, inexato ou incorreto.

Na aplicação das multas retro citadas, quando não houver lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social, no período de apuração a que se refere a escrituração, deverá ser utilizado o último lucro líquido, antes do Imposto de Renda e da Contribuição Social informado, atualizado pela taxa Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração.

Os códigos de receita das multas são:
• 3624/2 – Multa por Atraso na Entrega da ECF – Demais PJ
• 3624/3 – Multa por Atraso na Entrega da ECF – PJ Lucro Real

Por Maruscka Grassano

Compartilhe nas redes

Não perca nenhuma novidade!

Assine nossa newsletter para ficar por dentro de tudo da e-Auditoria.