A GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) é um documento obrigatório para empresas e órgãos que possuem empregados registrados.
Criada para atender à legislação tributária e trabalhista, a GFIP informa o FGTS e os dados previdenciários de cada colaborador ao governo, como vínculos empregatícios, as remunerações e o recolhimento do FGTS e INSS.
O SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) gera a GFIP, e a Conectividade Social transmite essa informação. Assim, essa transmissão assegura a correta informação dos valores destinados ao FGTS e à Previdência.
Quem deve emitir a GFIP
A emissão da GFIP é obrigatória para todos os empregadores que têm funcionários sob o regime CLT, incluindo pequenas e grandes empresas, empregadores domésticos e prestadores de serviços individuais com vínculo de contribuição previdenciária.
Além disso, órgãos públicos devem emitir a GFIP para servidores celetistas e prestadores de serviços vinculados ao INSS, mesmo quando não há movimentação, enviando uma GFIP sem movimento nas competências necessárias.
Como funciona a emissão da GFIP
Gerada mensalmente pelo SEFIP, a GFIP deve ser transmitida via Conectividade Social. Esse processo envolve o preenchimento das informações de cada funcionário, como remuneração e FGTS.
Envie dentro do prazo para evitar multas: até o dia 7 de cada mês ou no dia útil anterior, caso a data caia em um feriado. Inclusive, no caso do 13º salário, é necessário transmitir a GFIP referente à competência 13 até 31 de janeiro do ano seguinte.
Passo a passo para emitir a GFIP
Para emitir a GFIP, siga as etapas abaixo:
- Baixe o software SEFIP pelo site da Caixa Econômica Federal e instale-o em seu computador;
- Abra o SEFIP e insira os dados dos colaboradores, como remuneração, FGTS e contribuições previdenciárias;
- Após preencher todas as informações, selecione a opção para gerar o arquivo da GFIP;
- Acesse o Conectividade Social da Caixa com certificação digital e envie o arquivo;
- Depois da transmissão, verifique o protocolo de envio e arquive-o para comprovação futura;
- Por fim, acompanhe os prazos: lembre-se que a GFIP deve ser enviada até o dia 7 de cada mês!
GFIP sem Movimento
Nos casos em que não há geração de fatos geradores (como recolhimento de FGTS ou INSS), o envio de uma GFIP sem movimento é necessário na primeira competência sem atividade.
Essa obrigatoriedade é dispensada nas competências seguintes, desde que não haja fato gerador até que ocorra uma nova movimentação.
Consequências do não envio e retificações
A ausência de envio da GFIP ou o envio com dados incorretos podem acarretar multas, bem como impedir a empresa de obter a Certidão Negativa de Débito (CND).
Se você identificar erros, retifique as informações pelo próprio SEFIP. Além disso evitar problemas futuros, essa ação regulariza a sua situação antes de qualquer fiscalização.