O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais relevantes do Brasil. Ele abrange operações como compra e venda de mercadorias, serviços de transporte interestadual e intermunicipal, comunicação e importações.
Além de essencial para o financiamento das atividades estaduais, o ICMS afeta diretamente os preços de produtos e serviços, impactando empresas e consumidores.
Não é à toa que é tão importante compreender as alíquotas, incidências e exigências fiscais desse imposto é crucial para uma gestão eficiente e para evitar problemas tributários. Por isso, reunimos algumas informações essenciais sobre o assunto.
O que é o ICMS
A Constituição Federal de 1988 estabelece o ICMS, regulamentado pela Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir. Esse imposto, de competência dos estados e do Distrito Federal, se destaca como uma das principais fontes de arrecadação para os cofres públicos estaduais.
O ICMS incide sobre:
- A circulação de mercadorias (em qualquer etapa de comercialização);
- A prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
- Serviços de comunicação, como telefonia e transmissão de dados;
- Importação de bens e mercadorias, independentemente de serem destinadas ao consumo ou ativo fixo.
O ICMS incide em operações realizadas dentro do estado (operações internas) e também em operações interestaduais. Ou seja, cada estado possui autonomia para definir regras e alíquotas internas, o que exige das empresas o acompanhamento constante das legislações locais.
Alíquotas do ICMS
As alíquotas do ICMS variam conforme o tipo de operação e a localização dos envolvidos. Por exemplo, se a base de cálculo do ICMS em uma operação for de R$ 1.000,00 e a alíquota aplicada for de 12%, o imposto devido será de R$ 120,00.
Confira as diferenças entre as alíquitotas:
- Alíquotas internas: definidas por cada estado ou Distrito Federal, aplicadas em operações realizadas dentro de suas fronteiras.
- Alíquotas interestaduais: variam geralmente entre 7% e 12%, dependendo da origem e do destino das mercadorias.
- Alíquota interestadual de 4% para importados: aplica-se às operações interestaduais com bens e mercadorias importados, porém há exceções (por exemplo, produtos sem similar nacional, operações relacionadas à Zona Franca de Manaus, bens com processo produtivo básico etc.).
O que é o DIFAL
Nas vendas interestaduais para consumidores finais, surge o DIFAL (Diferencial de Alíquota), que busca equilibrar a arrecadação entre o estado de origem e o estado de destino.
As regras do DIFAL foram atualizadas pela Lei Complementar nº 190/2022, após decisões do STF, e cada estado precisa ter sua própria legislação interna para efetuar a cobrança.
Quem deve pagar o ICMS
O ICMS deve ser pago por qualquer pessoa física ou jurídica que, de forma regular ou em grande volume, realize operações de venda de mercadorias ou preste serviços que sejam tributados. Isso inclui:
- Empresas do comércio, indústria e transporte;
- Importadores de produtos;
- Consumidores finais que compram de outros estados (sujeitos ao DIFAL, conforme a legislação estadual e a LC 190/2022).
Mesmo empresas do Simples Nacional podem ter algumas obrigações relacionadas ao ICMS, dependendo das regras estabelecidas em cada estado.
Como funciona a não cumulatividade do ICMS
O ICMS incide em momentos específicos: na saída de mercadorias do estabelecimento, no início do transporte de produtos ou na entrada de mercadorias importadas no país. O estado responsável pelo recolhimento do imposto depende do local onde a operação ocorre, conforme as regras estabelecidas na legislação.
Uma das principais vantagens do ICMS é a não cumulatividade, que evita o pagamento repetido do imposto sobre o mesmo produto.
Por exemplo, quando R$ 10.000,00 de ICMS foram pagos em etapas anteriores e o total devido soma R$ 50.000,00, é necessário pagar apenas a diferença de R$ 40.000,00.
Escrituração EFD-ICMS/IPI
A Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) é uma das ferramentas do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que moderniza o registro e a apuração do ICMS. Por meio dela, os contribuintes registram mensalmente todas as operações e informações fiscais relacionadas ao imposto.
Os contribuintes devem assinar digitalmente esses arquivos e enviar aos Fiscos estaduais dentro dos prazos estabelecidos. Por fim, é importante destacar que o descumprimento pode gerar multas e outras penalidades, além da necessidade de retificação dos dados.
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