x

Você acabou de dar o primeiro passo para aproveitar todo potencial do mercado tributário

Preencha o formulário e surpreenda-se com a nova Plataforma eA.

Lucro Presumido e Lucro Real: entenda as diferenças

Lucro Presumido ou Lucro Real? Descubra as diferenças entre esses regimes de tributação e como escolher o melhor para a sua empresa.

e-Auditoria
|
29/01/2025
A imagem apresenta um fundo branco com listras azuis e, à esquerda, uma ilustração de dois ícones roxos de arquivo sobrepostos; o primeiro apresenta um X no meio. Trata-se de uma imagem ilustrativa para o texto sobre diferenças entre o Lucro Presumido e Lucro Real.

Entenda as diferenças entre Lucro Presumido e Lucro Real!



A apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) segue diversas modalidades no Brasil, como o Lucro Presumido e o Lucro Real. Essas duas formas de tributação geram dúvidas sobre obrigações, forma de cálculo e impactos na rotina das empresas.

Além disso, optar pelo regime de tributação mais adequado faz muita diferença. Cada modalidade impõe regras específicas sobre o cálculo do lucro, a forma de registro das receitas e a compensação de prejuízos. Por isso, compreender como cada regime funciona ajuda a melhorar o planejamento fiscal.

O que é Lucro Presumido

O Lucro Presumido representa uma forma simplificada de calcular o IRPJ. Nesse regime, a Receita Federal estabelece percentuais fixos para presumir o lucro de cada atividade, conforme previsto em leis e normas, como o RIR/2018 e a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017. Em geral, empresas que faturam até R$ 78.000.000,00 ao ano podem optar por ele.

Esse método favorece quem deseja menos burocracia. A apuração acontece trimestralmente, aplicando-se um percentual de presunção sobre a receita bruta, que varia conforme o tipo de atividade.

Por exemplo, atividades comerciais costumam utilizar 8%, enquanto empresas de prestação de serviços podem chegar a 32%. Depois de estimar o lucro, a empresa calcula o IRPJ à alíquota de 15% mais o adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000,00 mensais.

De qualquer forma, as regras para optar por esse regime incluem não exercer determinadas atividades financeiras, como operações bancárias, e não ter auferido receitas no exterior. Algumas obrigações acessórias também se aplicam, mas são menos complexas do que as exigidas no Lucro Real.

O que é Lucro Real

O Lucro Real apura o IRPJ a partir do lucro líquido contábil, ajustado por adições e exclusões estabelecidas na legislação. O art. 258 do RIR/2018 define que o Lucro Real equivale ao lucro tributável, calculado depois de considerar elementos como depreciação, amortização, compensação de prejuízos e outras variáveis fiscais.

Nesse regime, a empresa pode optar pela apuração trimestral ou anual. Quando a escolha recai na modalidade anual, é possível efetuar pagamentos mensais estimados e, no final do exercício, ajustar o IRPJ conforme o lucro efetivo. Geralmente, empresas que faturam mais de R$ 78.000.000,00 ao ano, ou que atuam em segmentos financeiros, são obrigadas a adotar o Lucro Real.

Apesar de demandar maior rigor contábil, o Lucro Real permite compensar prejuízos de anos anteriores (até 30% do lucro de cada período). Além disso, oferece oportunidades de usufruir de incentivos fiscais, pois a tributação se baseia no resultado efetivo, não em um percentual predeterminado. É importante destacar que esse regime exige uma escrituração completa e o controle detalhado das transações.

Diferenças entre Lucro Presumido e Lucro Real

Ambas as modalidades de apuração do IRPJ têm pontos divergentes. Em primeiro lugar, o critério de cálculo do Lucro Presumido é baseado em percentuais fixos, enquanto o Lucro Real exige a apuração do lucro líquido efetivo.

Além disso, a obrigação de manter escrituração contábil completa é mais flexível no Lucro Presumido. Apesar de a legislação ainda impor a manutenção de registros mínimos, a formalidade no Lucro Real é superior.

Por fim, a possibilidade de compensar prejuízos fiscais diferencia bastante os regimes. No Lucro Presumido não há essa compensação, enquanto no Lucro Real os prejuízos podem ser compensados até o limite de 30% do lucro ajustado de cada período.

Baixe gratuitamente o eBook de Planejamento Tributário!

Reunimos um guia com o passo a passo simplificado para você entender os diferentes regimes tributários. Além disso, ensinamos a como utilizar uma ferramenta que vai te ajudar a organizar dados da ECF e do PGDAS-D. Preencha o formulário abaixo e acesse gratuitamente o eBook:

Obrigatoriedade da ECF

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a antiga DIPJ. Todas as pessoas jurídicas, imunes ou isentas, que não estejam no Simples Nacional nem sejam órgãos públicos, precisam transmitir a ECF. Esse documento inclui informações sobre o IRPJ, a CSLL e muitos detalhes contábeis.

O prazo de envio costuma ser o último dia útil de julho do ano seguinte ao período em apuração. Em eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação, a ECF deve ser entregue até o último dia útil do terceiro mês subsequente à data do evento. Quem não entrega dentro do prazo enfrenta penalidades financeiras e complicações com o Fisco.

Apuração e Percentuais de Presunção

No Lucro Presumido, os percentuais variam de acordo com a natureza da atividade. Atividades comerciais em geral usam 8%. Porém, as atividades de serviços podem chegar a 32%. Transportes, construção e intermediação de negócios podem ter percentuais intermediários, como 16%.

Por outro lado, o Lucro Real apura o imposto sobre o lucro efetivo. Nesse cenário, cada despesa e receita precisa constar nos livros contábeis. Ou seja, o imposto recai sobre o resultado contábil ajustado pelas regras fiscais.

Ganho de capital no Lucro Real e Lucro Presumido

No Lucro Presumido, o ganho de capital (diferença entre o valor de alienação e o custo contábil) deve ser somado à base de cálculo do IRPJ. Quem não consegue comprovar o custo do bem acaba tributando o valor integral da receita.

No Lucro Real, o ganho de capital entra na apuração do lucro tributável. Porém, existem compensações e deduções adicionais que podem amenizar a carga fiscal. Assim, empresas com grandes operações patrimoniais costumam preferir essa modalidade.

Distribuição de Lucros

No Lucro Presumido, a legislação autoriza distribuir lucros até o limite do lucro presumido menos os impostos e contribuições devidos, sem incidência de IR na fonte. Porém, valores superiores a esse patamar exigem demonstrações contábeis precisas para evitar cobranças adicionais de imposto.

No Lucro Real, a distribuição de lucros pode ser maior, caso o resultado efetivo seja superior. Ainda assim, a empresa deve comprovar o montante por meio de balanços e demonstrações contábeis completas, seguindo as regras previstas em lei.

Preencha o formulário abaixo e conheça a Plataforma eA:

Compartilhe nas redes

Não perca nenhuma novidade!

Assine nossa newsletter para ficar por dentro de tudo da e-Auditoria.