O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais relevantes no sistema tributário brasileiro, já que incide sobre compra e venda de mercadorias, serviços de transporte (interestadual e intermunicipal), comunicação e importações. Aliás, é essencial ficar de olho nas mudanças que aconteceram no ICMS em 2025.
Além disso, esse imposto garante o financiamento das atividades estaduais e, consequentemente, interfere no preço final de produtos e serviços. Portanto, ele influencia empresas e consumidores de maneira direta.
No ano de 2025, várias alterações ocorreram em alguns estados do Brasil. Dessa forma, elas impactam as alíquotas e o modo de arrecadação do ICMS. Assim, quem deseja evitar problemas tributários e manter uma gestão eficiente precisa acompanhar essas transformações para entender como podem afetar o dia a dia das companhias.
Alterações no ICMS
A Constituição Federal de 1988 e a Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) regulamentam o ICMS. Nesse sentido, cada estado e o Distrito Federal ficam responsáveis por sua arrecadação. De fato, esse imposto se destaca como uma das principais fontes de receita para os cofres públicos estaduais. Por englobar diferentes operações (circulação de mercadorias, transporte, comunicação e importação), o ICMS tem regras e alíquotas que variam conforme a legislação local.
Uma de suas características mais importantes é a não cumulatividade, pois evita o pagamento repetido do tributo sobre a mesma mercadoria. Assim, se o contribuinte já recolheu um valor em etapas anteriores, pode abater esse montante do total devido.
Além disso, há o DIFAL (Diferencial de Alíquota), que se aplica em vendas interestaduais para consumidores finais, assegurando a partilha de receitas entre o estado de origem e o de destino.
Por outro lado, a Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Ela se mostra fundamental para o registro das operações e a apuração do imposto. Assim, o contribuinte precisa enviar mensalmente esses arquivos com informações fiscais aos órgãos competentes, dentro dos prazos definidos. Caso contrário, podem surgir multas e outras penalidades.
Mudanças no ICMS sobre gás de cozinha e combustíveis
A partir de 1º de fevereiro, o ICMS sobre o gás de cozinha (GLP) caiu de R$ 1,41 para R$ 1,39 por quilo na maior parte do país; na Bahia, a redução não foi a mesma porque a Refinaria de Mataripe aumentou o preço do GLP em 9,2%.
Além disso, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) elevou as alíquotas para gasolina, etanol, diesel e biodiesel. Agora, a gasolina e o etanol passaram de R$ 1,37 para R$ 1,47 por litro, enquanto o diesel e o biodiesel foram de R$ 1,06 para R$ 1,12 por litro. Além disso, o gás natural está 1% mais barato, reflexo de oscilações no preço do barril de petróleo tipo Brent e do dólar.
Alterações no ICMS por estado
Apesar de existir uma base geral que norteia o ICMS em todo o país, cada estado tem autonomia para definir suas próprias alíquotas e regras, sempre respeitando os limites constitucionais.
Em 2025, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Acre, Espírito Santo e Sergipe promoveram ajustes nas alíquotas internas e interestaduais. Além do mais, esses estados também incluíram alíquotas específicas para certos produtos e serviços.
As principais mudanças são:
Alíquotas gerais
Estados | Alteração na alíquota geral | Efeitos a partir de | Legislação |
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Maranhão | De 22% para 23% | 23.02.2025 | Lei nº 12.426/2024 |
Piauí | De 21% para 22,5% | 01.04.2025 | Lei nº 8.558/2024 |
Rio Grande do Norte | De 18% para 20%. Importante: a partir de 20.03.2025, haverá adicional de 2% do FECOP para refrigerantes, bebidas isotônicas, energéticas, águas-de-colônia e produtos de beleza ou maquiagem. | 20.03.2025 | Lei nº 11.999/2024 |
Outras mudanças
Estado | Alteração | Efeitos | Legislação |
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Acre | Alíquota de 19% para 20% em operações de importação feitas por remessas postais ou expressas | 01.04.2025 | Lei Complementar nº 481/2024 |
Espírito Santo | Majoração de 17% para 27% em álcool carburante (código 2207.10.90) | 23.03.2025 | Lei nº 12.320/2024 |
Redução de 17% para 12% em operações com biogás e biometano | 23.12.2024 | Lei nº 12.317/2024 | |
Redução de 17% para 12% em operações com gás natural veicular (GNV) | 01.01.2025 | Lei nº 12.316/2024 | |
Sergipe | Alíquota específica de 20% em operações de importação realizadas por remessas postais ou expressas, no Regime de Tributação Simplificada | 01.04.2025 | Lei nº 9.577/2024 |