A Nota Fiscal Eletrônica 4.0 é uma atualização da NF-e, ou seja, a antiga versão será substituída. Veja neste artigo como isso ocorrerá e quais as principais mudanças!
1) O que é a NF-e 4.0?
A NF-e 4.0 é a nova versão da Nota Fiscal eletrônica que irá substituir a atual versão 3.10. O arquivo XML da nota agora passa a ter uma nova organização e o sistema emissor precisa estar preparado para isso. Lembrando, a nota fiscal eletrônica só existe digitalmente: é um arquivo eletrônico no formato XML, que carrega as informações de uma operação de compra ou venda organizadas de forma estruturada. Essa estrutura, no arquivo XML, recebe o nome de “layout”.
2) O que muda da antiga NF-e para a 4.0?
São várias as mudanças trazidas pelo layout 4.0 das NF-e, como:
A partir da versão 4.0 da NF-e, será permitido unicamente o protocolo TLS 1.2 ou versão superior. Ou seja, não será mais permitida a comunicação via protocolo SSL. O motivo desta mudança está amplamente documentado na Internet, pela falta de segurança comprovada no uso do Protocolo SSL.
Outra mudança é o campo relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para operações internas ou interestaduais com Substituição Tributária, que terá novidade. O novo layout permitirá identificar o valor referente ao percentual de ICMS, com destaque em campo próprio.
O campo indicador de pagamento também muda e passa a integrar o Grupo de Informações de Pagamento. Nele, há a previsão do preenchimento de dados com os valores de troco, além de ser preciso informar a forma de pagamento – cartão (débito ou crédito), dinheiro, cheque ou vale-alimentação.
No caso de medicamentos, o código da Anvisa passa a ser informado sempre em campo específico.
3) Qual a validade dessas mudanças?
Algumas mudanças já estão em vigor, outras ainda não são obrigatórias. Desde novembro de 2017 está aberto o ambiente de homologação para testes e em dezembro de 2017 teve início o funcionamento na prática do ambiente 4.0. Desde então, até hoje, tanto as notas na versão 3.10 quanto as notas na versão 4.0 são aceitas.
Mas fique atento: a versão 4.0 será obrigatória a partir do dia 2 de agosto de 2018. Essa é a data definitiva: depois disso, notas no layout 3.10 não serão mais validadas pelos órgãos do governo (Sefaz).
4) Como se adaptar a essas mudanças?
Para se adaptar às mudanças, existem ferramentas que auxiliam bastante em relação ao controle dos documentos fiscais. Na e-Auditoria, por exemplo, existe o e-Drive e o e-360.
O e-360 é uma ferramenta que captura automaticamente os arquivos XML (NFe/CTe) de entrada da sua empresa e de seus clientes, e que ainda realiza a Manifestação do Destinatário de forma manual ou automática, além de ter um editor exclusivo do SPED preparado para os leiautes do SPED Fiscal, EFD Contribuições, ECD e ECF.
Já o e-Drive armazena todos os XML e obrigações acessórias com segurança em nuvem, podendo haver o compartilhamento dessa base, entre as próprias ferramentas da e-Auditoria e entre os nossos clientes com o seus respectivos clientes e empresas. De onde você estiver, é possível gerar arquivos como a DANFE, relatórios de controle com todas as informações dos XML’s detalhadamente, entre outras vantagens. Além disso, o e-Drive faz a validação do XSD conforme o layout definido pela Receita Federal, acompanhando todas as alterações e mudanças.