Com a nova obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador do eSocial, a e-Auditoria se prepara com novas funcionalidades de cruzamentos para seus clientes.
Abaixo segue um breve relato sobre cada um desses eventos:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho: evento para serem informados todos os acidentes de trabalho, ainda que não haja afastamento do trabalhador. Esse evento deve ser enviado até o primeiro dia útil seguinte ao do acidente e, em caso de morte, deve ser informado de imediato.
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador: evento para serem detalhados os exames médicos referentes à monitoração da saúde do trabalhador durante todo o contrato de trabalho, bem como, os exames complementares realizados, com datas e conclusões. O prazo para envio desse evento é até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da realização do exame.
- S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional: neste evento são registradas as informações dos exames toxicológicos dos empregados, que exercem a função de motoristas profissionais, do transporte rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas. Deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao da obtenção do resultado.
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco: este evento registra as condições ambientais de trabalho indicando a prestação de serviços, pelo trabalhador ou estagiário, bem como para informar a exposição a fatores de risco e se há exposição a fatores, que criam o dever de recolhimento do adicional, para financiamento da aposentadoria especial. Deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos SST para o empregador.
- S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações: este evento presta informações sobre os treinamentos, capacitações, exercícios simulados e ainda, as informações relativas aos trabalhadores autorizados a realizar intervenções em instalações elétricas e em máquinas ou equipamentos. Deve ser enviado até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da finalização do treinamento ou capacitação e, no caso de intervenção em instalações elétricas, deve ser enviado até o dia 07 do mês subsequente à autorização.
As grandes empresas, aquelas que tiveram faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões de reais, estão obrigadas ao envio desses eventos, a partir de julho de 2019. As demais empresas, aquelas com faturamento inferior a 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional, a partir de janeiro de 2020. Por fim, as empresas optantes pelo Simples Nacional, as MEI, os segurados especiais e as associações sem fins lucrativos ficam obrigados a partir de julho de 2020.
O e-Auditor já está preparado para auditar TODOS esses eventos. A ferramenta analisa os erros de estrutura e as inconsistências, de acordo com o manual, bem como os cruzamentos entre as informações dos eventos. Por isso, antecipe-se à fiscalização e facilite agora os seus processos, com a segurança de analisar e detectar inconsistências nos arquivos dos novos eventos do eSocial.