Aprenda todos os passos necessários para consultar e preencher o PGDAS-D, entenda quais são as multas por atraso, e mais!
O termo PGDAS é comumente citado em documentos e artigos que envolvem o sistema Simples Nacional, mas você já parou para pensar no que a sigla realmente significa? PGDAS-D é a abreviação de Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório.
Infelizmente, ainda existem muitas dúvidas que envolvem o tema; por isso, a e-Auditoria reuniu algumas das informações mais essenciais para esclarecer suas questões. Aprenda a preencher e consultar o PGDAS D, entenda a diferença entre o regime de Caixa e o regime de Competência, e muito mais.
O que é PGDAS-D?
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) é uma ferramenta essencial para empresas optantes pelo Simples Nacional. Acima de tudo, este sistema permite que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) preencham e enviem suas informações mensais de atividade para a Receita Federal.
O PGDAS-D simplifica o processo de apuração e recolhimento dos tributos devidos, além disso, consolida os dados de receita, despesas e impostos de forma prática.
Até quando posso enviar o PGDAS-D?
O prazo para o envio das informações através do PGDAS D é até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Assim, os dados referentes ao mês de julho, por exemplo, devem ser enviados até o dia 20 de agosto.
Inclusive, a empresa deve enviar o documento mensalmente, mesmo que não gere receita em determinado período ou permaneça inativa durante todo o ano.
Como funciona a arrecadação?
As informações inseridas no PGDAS-D são declaratórias, ou seja, representam uma confissão de dívida pela empresa. Isso significa que os dados fornecidos permitem que a Receita Federal cobre os impostos e contribuições devidos, caso a empresa não os pague, parcele ou compense. O processo ocorre em duas etapas principais:
- Preenchimento e envio da declaração: acesse o sistema através dos Portais e-CAC ou Simples Nacional, preencha as informações obrigatórias e envie a declaração;
- Acompanhamento do processamento: após o envio, você pode acompanhar o status da declaração para garantir que tudo foi processado corretamente.
Como preencher o PGDAS-D?
Para preencher o PDGAS-D corretamente, acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC:
- Ao acessar pelo Portal do Simples Nacional, clique na imagem que indica Simples Nacional;
- Complete o formulário com CNPJ, CPF do responsável e Código de Acesso;
- Ao entrar, clique em ‘Cálculo e Declaração’ e depois em ‘PGDAS-D e Defis’;
- Selecione a opção ‘Regime de Apuração’ e clique em ‘Optar’;
- No menu ‘Regime de Apuração de Receitas’, defina o ano em ‘Selecione o ano-calendário’ e clique em ‘Continuar’;
- Escolha o tipo de regime de apuração, ‘Competência’ ou ‘Caixa’, e aperte em ‘Continuar’;
- Confirme a opção em ‘Sim’ ou ‘Não’;
- Por fim, a tela com as informações buscadas será apresentada e você poderá baixar o arquivo ao clicar em ‘Salvar demonstrativo’.
Regime de Caixa e Regime de Competência
No regime de ‘Caixa’, a empresa opta por um processo contábil que registra todas as transações financeiras assim que recebe os valores. Esse modelo oferece uma visão mais imediata do fluxo de caixa.
No regime de ‘Competência’, a empresa registra as transações no momento em que gera a receita, mesmo que ainda não tenha recebido o dinheiro. Com essa opção, a empresa obtém uma visão mais real da receita gerada, mesmo que ainda não tenha recebido o pagamento.
Como consultar o PGDAS D?
Após acessar o portal por meio da sua conta Gov.br, vá até a área de ‘Regime de Apuração’ novamente, seguindo os passos mencionados acima:
- Em seguida, selecione “Consultar” e clique em “Continuar”;
- Preencha as informações necessárias e clique em “Consultar”;
- Pronto, o resultado da sua consulta será exibido em segundos.
Multas PGDAS
As empresas do Simples Nacional que deixarem de preencher mensalmente as informações requisitadas pela Receita Federal podem sofrer multas significativas. De acordo com o Manual do PGDAS, emitido Receita Federal, serão aplicadas as seguintes multas:
- 2% ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano seguinte à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 50,00 para cada mês de referência;
- R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):
- À metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
- À 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
Para mais informações ou esclarecimentos, o contribuinte pode acessar o portal da Receita Federal ou utilizar os outros canais de atendimento.
A compreensão e o correto preenchimento do PGDAS-D são fundamentais para uma gestão tributária eficiente, bem como para evitar problemas futuros com a Receita Federal. Por isso, utilize o e-Auditor e mantenha todas as suas atividades em dia!