No guia de dezembro, destacamos as principais obrigações fiscais que as empresas devem cumprir, incluindo prazos, documentos exigidos e a importância de cada uma delas. Evitar o descumprimento dessas obrigações é essencial para prevenir penalidades e garantir a regularidade fiscal.
Além disso, explicaremos como as soluções da e-Auditoria podem auxiliar sua empresa no cumprimento dessas exigências de forma prática e eficiente. Confira!
Obrigações fiscais de dezembro
Envio da relação de alvarás – 10 de dezembro
O que é: trata-se do envio, pelos municípios, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos no período.
Documentos e processos: os municípios devem enviar, até o dia 10 de dezembro de 2024, a relação referente ao período de 1º a 30 de novembro de 2024.
Importância: esse envio é fundamental para o controle e fiscalização das obras de construção civil pelo fisco.
Penalidades: o não envio ou envio incorreto pode resultar em penalidades administrativas aos municípios.
EFD-Contribuições – 13 de dezembro
O que é: a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) é uma obrigação acessória mensal que envolve a escrituração digital das contribuições incidentes sobre a receita, como PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
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Documentos e processos: você deve enviar a EFD-Contribuições referente ao mês de outubro de 2024 ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O prazo é até o 13 de dezembro de 2024.
Importância: assegura a correta apuração dos tributos, evitando autuações.
Penalidades: atrasos ou erros na entrega podem resultar em multas significativas.
DCTFWeb – 16 de dezembro
O que é: você utiliza a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) para declarar tributos federais, incluindo as contribuições previdenciárias e outros encargos.
Documentos e processos: você deve gerar a DCTFWeb referente ao mês de novembro de 2024 a partir dos dados enviados ao eSocial e à EFD-Reinf. Em seguida, transmita-a até o dia 16 de dezembro de 2024.
Importância: essencial para o cumprimento das obrigações previdenciárias e para a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND).
Penalidades: o não envio pode impedir a emissão de certidões negativas e gerar multas.
EFD-Reinf – 16 de dezembro
O que é: a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) complementa o eSocial. Ela abrange retenções na fonte, contribuições previdenciárias sobre a receita bruta e informações sobre a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
Documentos e processos: você deve enviar a EFD-Reinf referente ao mês de novembro de 2024 até o dia 16 de dezembro de 2024.
Importância: assegura o correto recolhimento das contribuições, evitando multas e irregularidades fiscais.
Penalidades: atrasos ou erros podem acarretar autuações fiscais.
DCTFWeb Anual – 20 de dezembro
O que é: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – Anual (DCTFWeb Anual) é utilizada para declarar os tributos previdenciários anuais.
Documentos e processos: você deve transmitir a DCTFWeb Anual referente ao ano-calendário de 2024 até o dia 20 de dezembro de 2024.
Importância: garante a regularidade das informações previdenciárias anuais perante o fisco.
Penalidades: o não cumprimento pode gerar multas e dificuldades na obtenção de certidões negativas.
Dirbi – 20 de dezembro
O que é: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) é destinada a declarar os incentivos fiscais usufruídos pelas entidades.
Documentos e processos: você deve transmitir a Dirbi referente ao mês de outubro de 2024 até o dia 20 de dezembro de 2024.
Importância: garante a transparência no uso de incentivos fiscais, renúncias, benefícios e imunidades.
Penalidades: o descumprimento pode resultar em multas pela não entrega ou entrega com erros.
PGDAS-D – 20 de dezembro
O que é: o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) é a ferramenta usada por empresas optantes pelo Simples Nacional para apurar e declarar os tributos devidos.
Documentos e processos: você deve fazer a apuração e declaração dos tributos devidos pelo Simples Nacional referentes a novembro de 2024 até o dia 20 de dezembro de 2024.
Importância: garante o cumprimento das obrigações tributárias para empresas do Simples Nacional, evitando a perda de benefícios do regime.
Penalidades: o atraso ou erro pode gerar multas e a exclusão do Simples Nacional.
DCTF Mensal – 20 de dezembro
O que é: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma obrigação acessória mensal para declarar os tributos federais devidos.
Documentos e processos: você deve transmitir a DCTF Mensal referente ao mês de outubro de 2024 até o dia 20 de dezembro de 2024.
Importância: fundamental para manter a regularidade fiscal das empresas.
Penalidades: o descumprimento pode acarretar multas e impedir a obtenção de certidões negativas.
DME – 31 de dezembro
O que é: a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) informa à Receita Federal as operações em espécie acima de R$ 30.000,00.
Documentos e processos: você deve enviar a DME referente ao mês de novembro de 2024 até o dia 31 de dezembro de 2024.
Importância: contribui para a transparência nas transações realizadas em espécie, evitando problemas com o fisco.
Penalidades: o não envio da DME pode gerar multas.
DOI – 31 de dezembro
O que é: a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) informa ao fisco as operações imobiliárias realizadas no período, para controle das movimentações no setor.
Documentos e processos: você deve transmitir a DOI referente ao mês de novembro de 2024 até o dia 31 de dezembro de 2024.
Importância: garante a regularidade das informações sobre compra e venda de imóveis.
Penalidades: a falta de envio ou erros podem resultar em autuações e multas.
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Cumprir todas as obrigações fiscais pode ser desafiador, mas as soluções da Plataforma eA tornam esse processo muito mais simples e eficiente. Com a nossa tecnologia, você pode reduzir possíveis riscos, manter seus clientes sempre atualizados e, assim, evitar problemas com o Fisco.