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Principais mudanças do eSocial

e-Auditoria
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02/04/2019


Com o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) os empregadores passaram a comunicar de forma unificada as informações relativas aos trabalhadores. Porém, já estão acontecendo muitas mudanças, gerando dúvidas quanto aos documentos. Confira agora as principais alterações.

Substituição da GFIP 

Gradativamente, algumas obrigações periódicas serão substituídas pelo eSocial. A primeira grande mudança é a substituição da GFIP pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), referente à competência de abril de 2019. Essa será a fase 4 de implementação do eSocial para o Grupo 2.  A substituição vai acontecer em dois processos iniciando a partir de abril de 2019. O primeiro para recolhimento das contribuições previdenciárias e para recolhimento de FGTS. Será o fim da GFIP para FGTS, GRF e GRRF. Sendo assim não será necessário gerar a GFIP. A guia do FGTS será gerada pela DCTFWeb. As outras fases irão acontecer a partir de janeiro de 2020. Além dessa obrigação, o eSocial irá substituir gradativamente outras obrigações legais, como GFIP, CAGED, RAIS, LRE, CAT, CD, CTPS, PPP, DIRF, DCTF, QHT, MANAD, Folha de Pagamento, GRF, GRRF e GPS.

Inclusão de empregadores do Simples Nacional

De acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial (CDES) nº 5, de 02 de outubro de 2018, o Grupo 2 foi dividido em 2 novos grupos. As empresas optantes pelo Simples Nacional foram introduzidas no terceiro grupo e o segundo grupo continua com as demais entidades empresariais. Empresas registradas como microempreendedores individuais (MEI), com funcionário registrado, também devem incluir as informações requisitadas pelo eSocial. As que se formaram após 1º de julho de 2018 são incluídas no Grupo 2 do mesmo modo. O empregador pessoa física, optante pelo Simples Nacional, produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos, passaram a integrar o grupo 3.

Veja abaixo a mudança na divisão dos grupos (clique em “next” para ver mais):

 

Cruzamento no eSocial

Com o intuito de buscar inconsistências e reduzir fraudes, após a implantação, a Receita Federal irá realizar mais um cruzamento: disporá das informações do eSocial com os dados da declaração do IRPF. Por isso, é importante se atentar ao prazo de envio da Declaração de Imposto de Renda 2019.

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