No guia de janeiro de 2025, reunimos as principais obrigações fiscais que as empresas devem cumprir, apresentando prazos, documentos exigidos e a importância de cada uma delas.
Se manter em dia com essas exigências é essencial para evitar penalidades e garantir a regularidade fiscal. Confira o guia abaixo e fique de olho nos prazos para não perder nenhuma data importante!
EFD-Contribuições – 15 de janeiro
O que é: a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) registra mensalmente as contribuições incidentes sobre a receita, como PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Documentos e processos: você deve enviar a EFD-Contribuições referente ao mês de novembro de 2024 até 15 de janeiro de 2025, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Importância: garantir a correta apuração dos tributos evita riscos de autuação e mantém a empresa em dia com as obrigações acessórias.
Penalidades: atrasos ou inconsistências podem gerar multas que variam conforme o tempo de inadimplência e a gravidade dos erros.
DCTFWeb – 15 de janeiro
O que é: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) reúne informações sobre tributos federais devidos, com destaque para as contribuições previdenciárias e demais encargos vinculados.
Documentos e processos: você deve transmitir a DCTFWeb referente ao mês de dezembro de 2024 até 15 de janeiro de 2025, com base nos dados enviados ao eSocial e à EFD-Reinf.
Importância: mantém a regularidade das obrigações previdenciárias e permite a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND).
Penalidades: o não envio ou a entrega fora do prazo pode bloquear a emissão de certidões negativas e gerar multas elevadas.
EFD-Reinf – 15 de janeiro
O que é: a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) complementa o eSocial, abrangendo retenções na fonte (IR, CSLL, PIS/Pasep e Cofins), contribuições previdenciárias sobre a receita bruta e outras informações fiscais.
Documentos e processos: a EFD-Reinf referente a dezembro de 2024 deve ser enviada até 15 de janeiro de 2025, por meio do Sped.
Importância: viabiliza o controle efetivo das retenções e contribui para uma apuração correta, evitando autuações fiscais.
Penalidades: erros ou omissões podem gerar cobrança de multas e restrições na emissão de certidões.
Dirbi – 20 de janeiro
O que é: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) informa o uso de incentivos fiscais pelas entidades.
Documentos e processos: a Dirbi referente ao mês de novembro de 2024 deve ser transmitida até 20 de janeiro de 2025, apontando os benefícios ou renúncias aplicados.
Importância: demonstra a utilização adequada de incentivos fiscais, promovendo transparência e segurança tributária.
Penalidades: o não atendimento ao prazo ou preenchimento incorreto pode resultar em multas e questionamentos do Fisco.
PGDAS-D – 20 de janeiro
O que é: o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) é utilizado pelas empresas optantes pelo Simples Nacional para apurar e declarar os tributos devidos.
Documentos e processos: você deve efetuar a apuração dos tributos relativos a dezembro de 2024 e enviar a declaração até 20 de janeiro de 2025.
Importância: garante o cálculo correto dos impostos para empresas do Simples Nacional, evitando divergências e perda dos benefícios do regime.
Penalidades: o atraso ou erros na transmissão podem resultar em multas e, em casos mais graves, a exclusão do Simples Nacional.
DCTF Mensal – 22 de janeiro
O que é: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF Mensal) é uma obrigação acessória para declarar tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
Documentos e processos: a DCTF referente a novembro de 2024 deve ser enviada até 22 de janeiro de 2025.
Importância: mantém a empresa em regularidade fiscal ao informar corretamente os valores devidos e recolhidos.
Penalidades: a não apresentação no prazo gera multas que podem se tornar elevadas em caso de reincidência.
DME – 31 de janeiro
O que é: a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) informa à Receita Federal operações em espécie que superem R$ 30.000,00.
Documentos e processos: você deve transmitir a DME referente a dezembro de 2024 até 31 de janeiro de 2025, descrevendo todas as transações em dinheiro vivo acima do limite estabelecido.
Importância: auxilia no combate à lavagem de dinheiro e na fiscalização de movimentações financeiras atípicas.
Penalidades: a não entrega ou omissões podem acarretar multas, além de possíveis investigações fiscais.
DOI – 31 de janeiro
O que é: a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) é utilizada para informar transações de compra e venda de imóveis, visando ao controle do Fisco sobre este mercado.
Documentos e processos: a DOI referente a dezembro de 2024 deve ser enviada até 31 de janeiro de 2025, indicando todos os negócios imobiliários ocorridos no período.
- Saiba também – CSLL: o que é, prazo e alíquotas
Importância: garante a transparência e o registro correto das operações imobiliárias, evitando autuações.
Penalidades: a não apresentação ou a prestação de informações incorretas podem gerar multas e fiscalizações mais rigorosas.
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