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Principais obrigações fiscais de novembro: confira!

Entenda as principais obrigações fiscais de novembro; saiba até quando enviar as documentações necessárias para manter sua empresa em conformidade com o fisco.

e-Auditoria
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05/11/2024
A imagem apresenta um fundo azul e, à esqueda, a inserção de uma ilustração de um notebook com uma engrenagem no meio, ilustrando a publicação de obrigações fiscais de novembro.

Saiba quais são as principais obrigações fiscais de novembro.



No guia de novembro, destacamos as principais obrigações fiscais que as empresas devem cumprir, incluindo prazos, documentos exigidos e a importância de cada uma delas. Por isso, evitar o descumprimento dessas obrigações é essencial para prevenir penalidades e garantir a regularidade fiscal.

Além disso, explicaremos como as soluções da e-Auditoria podem auxiliar sua empresa no cumprimento dessas exigências de forma prática e eficiente. Confira!

Obrigações fiscais de novembro

EFD-Contribuições – 14 de novembro

O que é: a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) é uma obrigação acessória mensal. Ela envolve a escrituração digital das contribuições incidentes sobre a receita, como PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

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Documentos e processos: você deve enviar a EFD-Contribuições referente ao mês de setembro de 2024 ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O prazo é até o 14 de novembro de 2024.

Importância: assegura a correta apuração dos tributos, evitando autuações.

Penalidades: atrasos ou erros na entrega podem resultar em multas significativas.

DCTFWeb – 18 de novembro

O que é: você utiliza a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) para declarar tributos federais, incluindo as contribuições previdenciárias e outros encargos.

Documentos e processos: você deve gerar a DCTFWeb referente ao mês de outubro de 2024 a partir dos dados enviados ao eSocial e à EFD-Reinf. Em seguida, transmita-a até o dia 18 de novembro de 2024.

Importância: essencial para o cumprimento das obrigações previdenciárias e para a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND).

Penalidades: o não envio pode impedir a emissão de certidões negativas e gerar multas.

EFD-Reinf – 18 de novembro

O que é: a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) complementa o eSocial. Ela abrange retenções na fonte, contribuições previdenciárias sobre a receita bruta e informações sobre a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Documentos e processos: você deve enviar a EFD-Reinf referente ao mês de outubro de 2024 até o dia 18 de novembro de 2024.

Importância: assegura o correto recolhimento das contribuições, evitando multas e irregularidades fiscais.

Penalidades: atrasos ou erros podem acarretar autuações fiscais.

Dirbi – 20 de novembro

O que é: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) é destinada a declarar os incentivos fiscais usufruídos pelas entidades.

Documentos e processos: você deve transmitir a Dirbi referente ao mês de setembro de 2024 até o dia 20 de novembro de 2024.

Importância: garante a transparência no uso de incentivos fiscais, renúncias, benefícios e imunidades.

Penalidades: o descumprimento pode resultar em multas pela não entrega ou entrega com erros.

PGDAS-D – 21 de novembro

O que é: o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) é a ferramenta usada por empresas optantes pelo Simples Nacional para apurar e declarar os tributos devidos.

Documentos e processos: você deve fazer a apuração e declaração dos tributos devidos pelo Simples Nacional referentes a outubro de 2024 até o dia 21 de novembro de 2024.

Importância: garante o cumprimento das obrigações tributárias para empresas do Simples Nacional, evitando a perda de benefícios do regime.

Penalidades: o atraso ou erro pode gerar multas e a exclusão do Simples Nacional.

DCTF Mensal – 25 de novembro

O que é: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma obrigação acessória mensal para declarar os tributos federais devidos.

Documentos e processos: você deve transmitir a DCTF Mensal referente ao mês de setembro de 2024 até o dia 25 de novembro de 2024.

Importância: fundamental para manter a regularidade fiscal das empresas.

Penalidades: o descumprimento pode acarretar multas e impedir a obtenção de certidões negativas.

DME – 29 de novembro

O que é: a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) informa à Receita Federal as operações em espécie acima de R$ 30.000,00.

Documentos e processos: você deve enviar a DME referente ao mês de outubro de 2024 até o dia 29 de novembro de 2024.

Importância: contribui para a transparência nas transações realizadas em espécie, evitando problemas com o fisco.

Penalidades: o não envio da DME pode gerar multas.

DOI – 29 de novembro

O que é: a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) informa ao fisco as operações imobiliárias realizadas no período, para controle das movimentações no setor.

Documentos e processos: você deve transmitir a DOI referente ao mês de outubro de 2024 até o dia 29 de novembro de 2024.

Importância: garante a regularidade das informações sobre compra e venda de imóveis.

Penalidades: a falta de envio ou erros podem resultar em autuações e multas.

A eA te ajuda com as obrigações fiscais de novembro!

Cumprir todas as obrigações fiscais pode ser um desafio. No entanto, com as ferramentas da e-Auditoria, sua empresa gerencia todas essas tarefas de maneira eficiente. Nossa tecnologia permite que você antecipe possíveis riscos, mantendo seus clientes informados e evitando problemas com o fisco.

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