No guia de novembro, destacamos as principais obrigações fiscais que as empresas devem cumprir, incluindo prazos, documentos exigidos e a importância de cada uma delas. Por isso, evitar o descumprimento dessas obrigações é essencial para prevenir penalidades e garantir a regularidade fiscal.
Além disso, explicaremos como as soluções da e-Auditoria podem auxiliar sua empresa no cumprimento dessas exigências de forma prática e eficiente. Confira!
Obrigações fiscais de novembro
EFD-Contribuições – 14 de novembro
O que é: a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) é uma obrigação acessória mensal. Ela envolve a escrituração digital das contribuições incidentes sobre a receita, como PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
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Documentos e processos: você deve enviar a EFD-Contribuições referente ao mês de setembro de 2024 ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O prazo é até o 14 de novembro de 2024.
Importância: assegura a correta apuração dos tributos, evitando autuações.
Penalidades: atrasos ou erros na entrega podem resultar em multas significativas.
DCTFWeb – 18 de novembro
O que é: você utiliza a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) para declarar tributos federais, incluindo as contribuições previdenciárias e outros encargos.
Documentos e processos: você deve gerar a DCTFWeb referente ao mês de outubro de 2024 a partir dos dados enviados ao eSocial e à EFD-Reinf. Em seguida, transmita-a até o dia 18 de novembro de 2024.
Importância: essencial para o cumprimento das obrigações previdenciárias e para a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND).
Penalidades: o não envio pode impedir a emissão de certidões negativas e gerar multas.
EFD-Reinf – 18 de novembro
O que é: a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) complementa o eSocial. Ela abrange retenções na fonte, contribuições previdenciárias sobre a receita bruta e informações sobre a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
Documentos e processos: você deve enviar a EFD-Reinf referente ao mês de outubro de 2024 até o dia 18 de novembro de 2024.
Importância: assegura o correto recolhimento das contribuições, evitando multas e irregularidades fiscais.
Penalidades: atrasos ou erros podem acarretar autuações fiscais.
Dirbi – 20 de novembro
O que é: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) é destinada a declarar os incentivos fiscais usufruídos pelas entidades.
- Leia também – Obrigações acessórias: o que são e quais os tipos
Documentos e processos: você deve transmitir a Dirbi referente ao mês de setembro de 2024 até o dia 20 de novembro de 2024.
Importância: garante a transparência no uso de incentivos fiscais, renúncias, benefícios e imunidades.
Penalidades: o descumprimento pode resultar em multas pela não entrega ou entrega com erros.
PGDAS-D – 21 de novembro
O que é: o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) é a ferramenta usada por empresas optantes pelo Simples Nacional para apurar e declarar os tributos devidos.
Documentos e processos: você deve fazer a apuração e declaração dos tributos devidos pelo Simples Nacional referentes a outubro de 2024 até o dia 21 de novembro de 2024.
Importância: garante o cumprimento das obrigações tributárias para empresas do Simples Nacional, evitando a perda de benefícios do regime.
Penalidades: o atraso ou erro pode gerar multas e a exclusão do Simples Nacional.
DCTF Mensal – 25 de novembro
O que é: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma obrigação acessória mensal para declarar os tributos federais devidos.
Documentos e processos: você deve transmitir a DCTF Mensal referente ao mês de setembro de 2024 até o dia 25 de novembro de 2024.
Importância: fundamental para manter a regularidade fiscal das empresas.
Penalidades: o descumprimento pode acarretar multas e impedir a obtenção de certidões negativas.
DME – 29 de novembro
O que é: a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) informa à Receita Federal as operações em espécie acima de R$ 30.000,00.
Documentos e processos: você deve enviar a DME referente ao mês de outubro de 2024 até o dia 29 de novembro de 2024.
Importância: contribui para a transparência nas transações realizadas em espécie, evitando problemas com o fisco.
Penalidades: o não envio da DME pode gerar multas.
DOI – 29 de novembro
O que é: a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) informa ao fisco as operações imobiliárias realizadas no período, para controle das movimentações no setor.
Documentos e processos: você deve transmitir a DOI referente ao mês de outubro de 2024 até o dia 29 de novembro de 2024.
Importância: garante a regularidade das informações sobre compra e venda de imóveis.
Penalidades: a falta de envio ou erros podem resultar em autuações e multas.
A eA te ajuda com as obrigações fiscais de novembro!
Cumprir todas as obrigações fiscais pode ser um desafio. No entanto, com as ferramentas da e-Auditoria, sua empresa gerencia todas essas tarefas de maneira eficiente. Nossa tecnologia permite que você antecipe possíveis riscos, mantendo seus clientes informados e evitando problemas com o fisco.