Olá, pessoal! Hoje temos mais uma dica valiosa para você.
A orientação é básica, mas deve ser feita com rigor para que seu arquivo da EFD Contribuições não seja transmitido com omissões ou informações equivocadas. Veja:
1) No Registro C170, os campos VL_BC_PIS (Valor da Base de Cálculo do PIS) e VL_BC_COFINS (Valor da Base de Cálculo da COFINS) só devem estar preenchidos para CST´s representativos de receitas tributadas ou operações com direito a crédito.
2) Por outro lado, estes campos não devem estar preenchidos para CST´s representativos de receitas isentas, não alcançadas pela incidência das contribuições, sujeitas a alíquota zero, de vendas com suspensão ou sem direito à apropriação do crédito.
Dica anotada?
Nos vemos na próxima então!
Veja mais dicas da e-Auditoria:
Quais as regras de validação do Registro E310 da EFD ICMS/IPI?
Quais os cuidados ao informar o Código da Contribuição Social apurada?