Um erro que pode ser muito comum na entrega da EFD ICMS/IPI é a falta de apresentação ou a apresentação incorreta do registro C110 e ‘filhos’. Esta é uma situação que pode trazer grandes riscos e que é detectada muito rapidamente pela fiscalização.
Através do cruzamento das notas fiscais eletrônicas com o SPED FISCAL, os computadores da Receita Federal comparam o conteúdo dos documentos fiscais com aquilo que as empresas escrituraram na EFD. Assim, qualquer divergência aparece imediatamente.
Por isso, a e-Auditoria reuniu alguns dos detalhes mais importantes para evitar problemas com o Fisco. Confira!
Registro C110 SPED Fiscal
O Registro C110 tem por objetivo identificar os dados contidos no campo “Informações Complementares” da Nota Fiscal, que sejam de interesse do fisco, conforme dispõe a legislação.
Inclusive, este registro possui ‘filhos próprios’:
- Registro C111 (processo referenciado): é obrigatório apresentar quando o campo “Informações Complementares” da nota fiscal discrimina processos referenciados no documento fiscal.
- Registro C112 (documento de arrecadação referenciado): é obrigatório apresentar quando o campo “Informações Complementares” da nota fiscal identifica um documento de arrecadação.
- Registro C113 (documento fiscal referenciado): tem por objetivo informar detalhadamente outros documentos fiscais mencionados nas informações complementares do documento escriturado no registro C100, exceto cupons fiscais, que se informam no registro C114. Exemplos: nota fiscal de remessa de mercadoria originária de venda para entrega futura e nota fiscal de devolução de compras.
- Registro C114 (cupom fiscal referenciado): é utilizado para informar detalhadamente, nas operações de saídas, cupons fiscais mencionados nas informações complementares do documento escriturado no registro C100. Nas operações de entradas, informa-se somente quando o emitente do cupom fiscal é o próprio informante do arquivo.
- Registro C115 (local de coleta e/ou entrega): tem por objetivo informar o local de coleta quando este é diferente do endereço do emitente do documento fiscal e/ou o local de entrega quando este é diferente do endereço do destinatário do documento fiscal, além de informar a modalidade de transporte utilizada. As informações fornecidas referem-se a transporte próprio ou de terceiros.
- Registro C116 (cupom fiscal eletrônico referenciado): utiliza-se para informar detalhadamente, nas operações de saídas, cupons fiscais eletrônicos mencionados nas informações complementares do documento escriturado no registro C100. Nas operações de entradas no registro C100, informa-se somente quando o emitente do cupom fiscal é o próprio informante do arquivo.
Assim, se houver informações complementares na NF-e, a empresa deve escriturar corretamente este conteúdo nos Registros C110 e ‘filhos’.
Registro C110: multas e penalidades
Caso a empresa não realize a escrituração corretamente, as autoridades podem enquadrá-la no inciso III do artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que a Lei nº 12.873/2013 alterou. Esse artigo diz que, se o infrator apresentar arquivos fiscais com incorreções ou omissões, as autoridades aplicarão diferentes multas.
Dentre as penalidades, destacamos a multa de 3% do valor omitido, inexato ou incorreto ou do valor das transações comerciais ou das operações financeiras. Sejam operações próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
O que diz a citação da Medida Provisória:
Art. 57. O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas:
(…)
III – por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;
Essas penalidades pecuniárias podem atingir cifras milionárias, de modo que é muito importante o correto preenchimento da EFD ICMS/IPI. Isso significa que os arquivos do SPED FISCAL devem ser tratados com profissionalismo, seriedade e atenção.
As consequências do preenchimento incompleto são muito mais onerosas ao contribuinte do que o tempo dedicado a inserir informações corretas. Ou seja, muita atenção ao informar os registros C110 e filhos.
Plataforma eA e registros do Sped ICMS/IPI
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O software da e-Auditoria compara eletronicamente as notas fiscais com a EFD ICMS/IPI; os resultados ficam disponíveis em segundos, incluindo informações complementares das notas.
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