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NF-e: escrituração, obrigatoriedade das informações adicionais

e-Auditoria
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04/12/2018


Esclareça suas dúvidas sobre a obrigatoriedade e escrituração de algumas informações adicionais da NF-e, a nota fiscal eletrônica de forma rápida e objetiva.

Leia já!

 

Qual a finalidade do grupo informações adicionais da NF-e?

O grupo de informações adicionais da NF-e é formado por duas tags, que têm a finalidade de indicar elementos de interesse do Fisco e as demais informações de interesse do contribuinte.

 

Qual a diferença entre as duas tags?

O que diferencia as tags é que, em uma, as informações adicionais de interesse do Fisco são relacionadas às tributações da mercadoria e dados das notas que originaram determinada operação.  Já na outra, as informações complementares de interesse do contribuinte seriam outros dados de informações do emitente e do destinatário.

 

Quais são as informações de interesse do Fisco?

Isenção de IPI, redução de base de cálculo de ICMS e diferimento são exemplos de casos em que devem-se mencionar a base legal que determina a tributação de acordo com cada UF.

As operações de devolução de compra e retorno de remessa são outros exemplos onde devem ser mencionados os documentos que deram origem àquela operação.

 

O que fazer em casos de informações de interesse do contribuinte?

Devem ser informados dados como: número do pedido, vendedor, local de entrega diferente do endereço do destinatário, entre outros dados requeridos.

A exigência destas informações normalmente está prevista nos Regulamentos do ICMS de cada UF e legislações Federais. É muito importante que o documento fiscal seja completo e emitido com o máximo de clareza possível, tanto para o destinatário, quanto para o Fisco.

 

No EFD ICMS/IPI existem Registros específicos para escriturar estas informações?

Sim, o Registro C110 e filhos.

Por exemplo: no Registro C110 devem ser escrituradas as Informações Complementares da Nota Fiscal de interesse do Fisco; no Registro C113 devem ser informados os outros documentos mencionados, com exceção dos cupons fiscais, que devem ser informados no Registro C114.

De acordo com a orientação do Manual Prático do Sped, estes registros estão como obrigatoriedade OC, que significa que devem ser preenchidos, caso haja informação a ser prestada e de acordo com determinação de cada UF. Em Minas Gerais, por exemplo, há a dispensa da escrituração do Registro C110 e filhos para notas fiscais de emissão própria.

 

Como que o Auditor pode ajudar os clientes com relação a informações adicionais da NF-e?

Ao validar um arquivo do EFD ICMS/IPI, se o Auditor identificar alguma operação na qual seria necessária a escrituração do Registro C110 e filhos, irá apontar um alerta. Realizamos também cruzamento do EFD ICMS/IPI versus XML, que irá apontar divergência se identificar informações de interesse do Fisco no XML e não identificar esta informação no arquivo EFD ICMS/IPI.

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